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05 setembro, 2012

POLÍTICA:


Câmara aprova medida que cria benefício extra no Bolsa Família

Texto auxilia famílias com renda per capita menor que R$70 e prevê Regime Diferenciado de Contratações (RDC) no setor de educação

Câmara aprova MP quecria benefício extra no Bolsa  Família
O Plenário aprovou nesta terça-feira (4) a Medida Provisória 570/12, que concede um benefício adicional, no âmbito do Programa Bolsa Família, para superação da extrema pobreza na primeira infância (0 a 6 anos de idade). A matéria será votada ainda pelo Senado.
O texto aprovado é o parecer apresentado pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC) na comissão mista. Entre outras medidas, o texto prevê o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) no setor de educação.
O benefício criado pela MP, que faz parte do programa Brasil Carinhoso, somente poderá ser concedido à família cuja renda mensal per capita não supere R$ 70, mesmo somando os outros benefícios do Bolsa Família.
Atualmente, uma família participante do programa pode receber R$ 70 de benefício básico; R$ 32 por pessoa (se for gestante, nutriz ou criança/adolescente até 15 anos); e R$ 38 por adolescente de 16 ou 17 anos.
Caberá ao Executivo regulamentar o benefício para superação da pobreza, definindo seus valores por faixa de renda. O objetivo é que as famílias beneficiadas tenham renda superior a R$ 70 mensais per capita.
Entretanto, como o benefício será calculado pela diferença entre esses R$ 70 e o valor recebido antes, a renda superior per capita será na casa dos centavos.
Simulações realizadas pelo governo com dados do Censo 2010 sugerem que o novo benefício permitirá a redução de 13,3% para 5% do índice de crianças dessa faixa etária sujeitas à situação de pobreza. Ao mesmo tempo, o Executivo estima que a iniciativa possa diminuir em 39,2% a taxa de extrema pobreza de toda a população brasileira.
Em 2012, o benefício custará R$ 1,29 bilhão para 2,2 milhões de famílias. Para 2013, a meta será R$ 2,29 bilhões para 2,28 milhões de famílias.
Licitações na Educação
O uso do RDC nas obras do sistema público de ensino, dispositivo incluído pelo relator na MP, retoma ideia originalmente defendida pelo governo na MP 559/12, relatada pelo próprio Uczai.
Esse regime é aplicado atualmente às obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), das Olimpíadas de 2016 e das copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014). O RDC reduz prazos de recursos nas licitações e permite a contratação, por exemplo, de uma única empresa para a realização de uma obra, desde os projetos básico e executivo até a entrega do objeto em pleno funcionamento.
O relator defendeu a aprovação do RDC para o setor de educação, argumentando que a lei atual permite um atraso muito grande nas licitações. “Hoje, o preço máximo é para que as empresas façam acordo entre si antes da licitação”, afirmou.
Na votação desta terça-feira, o Plenário rejeitou, por 231 votos a 97, o destaque do PSDB que pretendia excluir do texto a possibilidade de uso do RDC nas licitações do setor de educação.
Para o deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), o RDC pode significar uma menor fiscalização de obras. “O governo conseguiu abrir mão da Lei de Licitações para obras do PAC e da Copa e, agora, quer generalizar essa medida. Isso não é positivo”, disse.
Já o deputado Glauber Braga (PSB-RJ) afirmou que o regime precisa ser estendido não apenas para escolas, mas para a recuperação após desastres naturais. “É preciso dar agilidade a alguns processos que são prioritários. Não é só a Copa que precisa dessa velocidade”, disse.
Fonte: Agência Câmara
Gilv@n Vi@n@

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