Pensão alimentícia atende necessidades básicas e padrão de vida
Valor é pago por ex-marido ou ex-mulher de acordo com a renda até que o filho atinja 18 anos ou conclua estudos universitários; pensão pode ser de ex-cônjuge para outro e até de filho para pai idoso
O pagamento da pensão alimentícia é uma obrigação do cônjuge
que não detém a guarda e um direito dos filhos até completarem
18 anos ou, caso estejam cursando a universidade, 24 anos.
A pensão alimentícia (ou simplesmente “alimentos”) é o valor que se
paga a uma pessoa para que supra as necessidades com alimentação,
moradia, educação, vestuário, saúde e lazer.
Para uma criança ou adolescente — no caso de separação ou divórcio
dos pais ou no caso de pais solteiros que não vivem em união estável —, o
pagamento da pensão alimentícia é obrigação daquele que não tem a
guarda.
Quando o pai ou a mãe não pode efetuar o pagamento da pensão
alimentícia satisfatoriamente, ou quando não se consegue localizá-los, o
menor de 18 anos pode exigir o pagamento dos avós (por meio de uma ação
de “solidariedade complementar no dever familiar”), se eles puderem
fornecê-lo sem prejuízo do próprio sustento. Há ainda a possibilidade de
os avós serem acionados para complementar a pensão.
Paga-se pensão alimentícia a quem detém a guarda dos filhos.
Ocorrendo modificação de guarda, transfere-se a obrigação (ou ela é
extinta, caso quem passe a ter a guarda seja quem pagava a pensão).
Se os menores estiverem sob a guarda de terceiro, eles podem,
amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pleitear a pensão
aos pais. Filhos menores devem ser mantidos pelo pai e pela mãe em
igualdade de condições, segundo os recursos de que dispuserem.
Depois da Constituição de 1988, todos os filhos — biológicos ou
adotados, com pais casados ou não — foram equiparados no tocante aos
direitos e deveres.
O Código Civil de 2002 estabeleceu a possibilidade de os parentes
diretos (como pais e filhos, avós e netos, irmãos) pedirem “uns aos
outros” a pensão de que necessitem para viver de modo compatível com a
condição social. Por exemplo, quando os filhos se tornam maiores e com
capacidade financeira, os pais idosos ou enfermos podem pedir a eles o
pagamento da pensão, se necessitarem.
Se alguém tem um filho em condições de prestar alimentos, não pode
pleiteá-los de um irmão ou irmã. Se tiver mais de um filho maior, devem
ser citados todos eles, para que cada um contribua com a sua parte.
O direito a pensão alimentícia é imprescritível. Pode ser pleiteado a
qualquer momento. O que prescreve é o direito ao recebimento de pensão
vencida, fixada judicialmente e não paga há mais de cinco anos.
Cobrança
O valor a ser fixado de pensão tem como critério não apenas a
necessidade de quem a recebe (alimentando), mas também a capacidade
econômico-financeira de quem vai efetuar o pagamento (alimentante). A
pessoa que irá pagar não pode prejudicar o seu próprio sustento ou o de
outros familiares.
Quando a pensão é paga após a separação de um casal, o pai ou a mãe
que não tem a guarda deve proporcionar aos filhos o mesmo tipo de vida
que eles tinham antes da separação.
Normalmente, quando o alimentante tem rendimentos fixos, a pensão
alimentícia é estabelecida pelo juiz em uma porcentagem dos seus
rendimentos líquidos, e o desconto é feito diretamente na folha de
pagamento.
Quando não há como se comprovar rendimento fixo (no caso de
trabalhador autônomo, por exemplo), a pensão alimentícia é fixada com
base no salário mínimo, observando o padrão de vida do alimentante. A
pensão pode ser paga diretamente, mediante recibo, ou depositada na
conta do responsável pela criança ou adolescente.
Estudos
Toda criança poderá receber a pensão alimentícia até completar a
maioridade civil — aos 18 anos. Quando o adolescente completa essa
idade, se o alimentante quiser deixar de pagá-la, deve ingressar com uma
ação judicial chamada “exoneração de alimentos”. Não é permitido
simplesmente deixar de pagar.
É importante ressaltar que os juízes normalmente autorizam o
pagamento de pensão a jovens entre 18 e 24 anos que estão na
universidade, para que eles estudem.
No entanto, em setembro do ano passado, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) desonerou um pai da obrigação de pagar pensão alimentícia à
filha maior de idade, que estava cursando mestrado. O entendimento foi
que “a missão de criar os filhos se prorroga mesmo após o término do
poder familiar, porém finda com a conclusão, pelo alimentando, de curso
de graduação”.
Fonte: Jornal do Senado
Gilv@n Vi@n@
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