TJPB muda pena e condena ex-prefeito a detenção por fraude em licitação

O relator do processo é o desembargador João Benedito da Silva. No entanto, os membros da Câmara, também seguindo entendimento do relator, aprovaram a correção ex offício da sentença, modificando a pena, imposta aos acusados, de reclusão para detenção, tendo em vista um erro material no tocante à natureza da pena corpórea imposta aos réus ter sido de reclusão, quando a pena cominada para o delito cometido ser de detenção.
José Sidney havia sido condenado a 3 anos de reclusão, e 90 dias-multa, e Paulo da Silva, a 2 anos e 6 meses de reclusão, além de 30 dias-multa, conforme o processo.
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