ASSEMBLEIA GERAL DO SINDSPUMC, NESTE SÁBADO 04/O7 AS 09h NA SEDE SOCIAL DO SINDSPUMC

03 novembro, 2016

Nada de maconha!

maconha
O Conselho Federal de Medicina (CFM) reitera, publicamente, sua posição favorável à manutenção do texto do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que trata da política sobre drogas no Brasil, a qual deve ser objeto de análise do Supremo Tribunal Federal (STF), em breve. A Autarquia entende que a descriminalização do uso de drogas ilícitas para consumo pessoal terá como resultado aumento de consumo e de usuários.
O artigo 28 da Lei 11.343/2006 determina sanções àqueles que adquiram, guardem, tenham em depósito, transportem ou tragam consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. O parágrafo 1º desse artigo estende as penalidades àqueles que semeiem, cultivem ou colham plantas destinadas ao preparo de pequenas quantidades de substâncias ou produtos ilícitos, capazes de causar dependência física ou psíquica.
Gilv@n Vi@n@

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