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03 setembro, 2012

Conheça as principais teses dos advogados e como o STF se manifestou sobre elas



STF NÃO É JUSTIÇA COMUM 
Essa foi a primeira derrota dos advogados. Logo no início do julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou questão de ordem suscitada pelo advogado e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos. Os ministros confirmaram seu entendimento de que, em caso de ações penais com vários acusados, se houver uma pessoa com foro privilegiado, todos passarão a responder diretamente no Supremo. Apenas um réu não vai ser julgado pelo STF: Carlos Alberto Quaglia. Mas ele foi desmembrado por falhas no processo e porque o STF entendeu que ele teve cerceado seu direito de defesa. A estratégia de desmembramento visava remeter os processos de quem não tinha foro privilegiado à Justiça Federal de primeira instância. Dessa forma, os indiciados teriam condições de recorrer em várias instâncias até o caso chegar novamente ao STF.
ESQUEMA SEM CHEFE 
Essa tese foi defendida pela defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB). De acordo com a argumentação de Jefferson, ele não pode ser condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema que não tinha chefe. A defesa tem o seguinte raciocínio: se houve esquema de compra de deputados para aprovação de projetos do Executivo, isso somente poderia ter sido comandando pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Sem Lula, não há mensalão. Até o momento, essa situação ainda não foi enfrentada pelos ministros.

ATOS DE OFÍCIO I 
Várias defesas tentam provar que seus clientes não adotaram atos de ofício que os liguem a um suposto recebimento de propina pelo mensalão. O problema é que até o momento essa tentativa relacionada à suposta inexistência dos atos de ofícios demonstrou-se frustrada. Os ministros estão entendendo que, mesmo sem um documento que demonstre que um agente público adotou alguma providência no âmbito do Executivo ou Legislativo após receber uma vantagem indevida, o ato de ofício pode ser provado por meio de recebimento de cheques, por meio de encontros ou outras situações semelhantes.

ATOS DE OFÍCIO II 
Ainda como forma de desqualificar a denúncia, os advogados desafiaram a Procuradoria Geral da República a provar os “atos de ofício” dos deputados federais. Em tese, por conta da imunidade parlamentar, essa tarefa de provar atos de ofícios de deputados caberia à CPI dos Correios, o que não ficou claro, conforme os defensores dos réus do mensalão. A discussão sobre os “atos de ofício” dos deputados federais que supostamente receberam dinheiro do mensalão ainda não foi enfrentada pelos ministros, mas é praticamente certo que, com base na argumentação vista até o momento, essa tese da defesa também vai cair.

LAVAGEM DE DINHEIRO SEM CRIME 
Pelo menos 30 réus estão tentando demonstrar que não podem ser condenados pelo crime de lavagem de dinheiro porque, simplesmente, não existiu crime anterior. No Código Penal, configura-se apenas como crime de lavagem de dinheiro quando há uma tentativa de dissimular a origem de determinados recursos que são obtidos de forma ilegal. Os ministros entenderam até agora que dinheiro fruto de desvio de recursos é dinheiro ilegal e que isso pode configurar o crime de lavagem de dinheiro.

PROVAS ILEGAIS 
Alguns advogados tentaram demonstrar que algumas provas do esquema do mensalão foram obtidas de forma ilegal. O conjunto probatório em questão é a quebra do sigilo bancário e fiscal de Marcos Valério, obtido pela Procuradoria Geral da República durante a CPI dos Correios. Os ministros entenderam que essas provas são legais e que não dependem de serem obtidas em juízo, como argumentam as defesas.

EU PARTICIPEI? COMO? 
Algumas defesas, como a do ex-presidente do PT José Genoino e do sócio de Marcos Valério, Cristiano Paz, alegam que não há como condenar alguém por qualquer tipo de ilicitude, se a Procuradoria Geral da República e o ministro relator Joaquim Barbosa não apontam como se deu a participação de determinadas pessoas no esquema do mensalão. A participação de Genoino ainda não foi analisada; mas Cristiano Paz, mesmo sendo sócio, foi condenado. A alegação dos ministros: ao ser sócio, ele sabia das movimentações e transações de Marcos Valério. A tendência é que esse mesmo raciocínio seja utilizado para outros réus como Genoíno.

A FANTASIA DE ROBERTO JEFFERSON 
Em algumas defesas, como as de José Dirceu e Delúbio Soares, o mensalão é fruto única e exclusivamente da mente do ex-deputado federal Roberto Jefferson. Eles acreditam que Jefferson inventou todo o esquema como forma de desvio de foco do escândalo que deu origem à CPI dos Correios, quando o então chefe do Departamento de Compras e Contratações (Decam) dos Correios é flagrado recebendo propina. Os recursos eram obtidos de forma a abastecer o PTB, de Roberto Jefferson. Essa estratégia defesa ainda não foi explorada pelos ministros.

MENSALÃO NÃO, CAIXA 2! 
Estratégia utilizada por um em cada quatro réus do mensalão. No caso de João Paulo Cunha, a estratégia não vingou. Os ministros afirmam que existem incongruências relacionadas às justificativas dos saques dos recursos frutos do valerioduto. A tendência é que essa tese também não vingue para outros réus, como o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares. 
A ideia dessa estratégia era que os réus fossem passíveis de indiciamento por crime eleitoral, cuja pena é de três anos de prisão, se livrando de outras acusações como corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Fonte: Wilson Lima - iG Brasília
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