FETAM/CE E CONFETAM PETICIONAM JUNTO AO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL EM DEFESA DA LEI DO PISO
FETAMCE E CONFETAM PETICIONAM JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM
DEFESA DA LEI DO PISO - ATACANDO OS FUNDAMENTOS DA ADI 4848, AJUIZADA PELOS
GOVERNADORES DO RIO
GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA, MATO GROSSO DO SUL, GOIÁS, PIAUÍ E RORAIMA
JUNTAMENTE COM A CONFETAM E PRESIDENTES DE FEDERAÇÕES DE MUNICIPAIS DE TODO O BRASIL NO PRÉDIO DO MEC EM BRASÍLIA EM DEFESA DA LEI DO PISO |
1) Mato Grosso do Sul: André Puccinelli
2) Goiás:
Marconi Ferreira Perillo
Junior
3) Piauí:
Wilson Nunes Martins
4) Rio Grande do Sul: Tarso
Fernando Herz Genro
5) Roraima:
José de Anchieta Junior
6) Santa Catarina:
João Raimundo Colombo
O andamento da ADI 4848/2012, com todas as petições, dos governadores,
da CONFETAM e da FETAMCE, podem ser acessadas no link abaixo, depois clica em
ver peças eletrônicas:
NÃO HÁ TRABALLHO DECENTE QUANDO O PISO E A CARREIRA DOS PROFESORRES NÃO SÃO RESPEITADOS CAMINHADA DA FETAMCE PELAS RUAS DE FORTALEZA EM AGOSTO DE 2012 |
1) Artigo 25 e seu parágrafo 1º;
2) Artigo 37 e incisos X e XIII;
3) Artigo 61, § 1º, II, "a" e "c";
4) Artigo 165, III;
5) Artigo 169, § 1º I e II;
6) Artigo 206, VIII;
7) Artigo 60, III, do ADCT.
2) Artigo 37 e incisos X e XIII;
3) Artigo 61, § 1º, II, "a" e "c";
4) Artigo 165, III;
5) Artigo 169, § 1º I e II;
6) Artigo 206, VIII;
7) Artigo 60, III, do ADCT.
Por que só 04 anos após a lei do piso entrar em vigor descobriram
tantas inconstitucionalidades num só artigo? Por que dos 27 Estados apenas 06
alegam tais inconstitucionalidades? Ainda querem que os professores de todo o
Brasil devolvam tudo que ganharam a mais caso ganhem a ação, pois segundo
eles deveria o reajuste do piso ser pelo INPC, não pelo reajuste do valor
aluno, o que provocaria redução salarial. SALÁRIO É IRREDUTÍVEL!
Tanto a FETAMCE, Federação dos Trabalhadores no Serviço Público
Municipal do Estado do Ceará, www.fetamce.org.br, como a CONFETAM, Confederação
dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Brasil www.confetam.org.br,
precisaram peticionar com urgência, habilitando-se como amicus curiae,
pois o pedido de liminar é para ser despachado antes da defesa da União e do
Congresso nacional.
A tese dos governadores é cheia de maldade, de sofismas, de má-fé e de deslealdade processual. Até o presente, a defesa da FETAMCE e da CONFETAM são as únicas e primeiras defesas, que serão lidas pelo Ministro Joaquim Barbosa, que dará algum despacho, porém não sem antes ler a defesa que fizemos com muito orgulho para as citadas entidades. De ressaltar que na ADI 4167, ambas também peticionaram!
A tese dos governadores é cheia de maldade, de sofismas, de má-fé e de deslealdade processual. Até o presente, a defesa da FETAMCE e da CONFETAM são as únicas e primeiras defesas, que serão lidas pelo Ministro Joaquim Barbosa, que dará algum despacho, porém não sem antes ler a defesa que fizemos com muito orgulho para as citadas entidades. De ressaltar que na ADI 4167, ambas também peticionaram!
Não há como aceitar ser inconstitucional o piso ser reajustado pelo
valor aluno, de forma a passar ser reajustado pelo INPC, o que redundaria
em prejuízos imensos para professores e enriquecimento ilícito para
gestores que não têm qualquer compromisso com a educação de qualidade e com
direitos fundamentais dos profissionais do magistério.
ELES QUEREM OS RECURSOS DO FUNDEB PARA ELES! NÃO
ESTÃO NEM AÍ COM O DIREITO À EDUCAÇÃO! Chegou a hora de
todo o movimento sindical do Brasil e profissionais do magistério se unirem na
defesa à proteção aos seus direitos sociais e ao direito humano do aluno ter
acesso a uma política educacional realmente de qualidade. Sem baixar a guarda
nos Municípios, nos Estados, no Congresso Nacional e na outra ADI, que já
julgou o piso constitucional. A guerra se divide em mil batalhas, mas os
professores são milhões! Têm um exército muito maior e são o compromissados com
o Estado de direito e com a democracia. A LUTA, TODOS!
Gilv@n Vi@n@
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