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03 setembro, 2012

JULGAMENTO DO MENSALÃO:

No 1º mês de julgamento, STF derruba principais teses de defesa do mensalão

Até agora cinco dos 37 réus foram julgados e condenados; maioria dos ministros não se convenceu dos argumentos da defesa e advogados já admitem ‘festival de condenações’

Durante o primeiro mês de julgamento do mensalão , os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) desconstruíram as principais teses apresentadas pela defesa dos réus e acabaram com o ânimo dos advogados. Se antes, era esperado um “festival de absolvições” ; hoje os defensores admitem que o julgamento será um “festival de condenações”.
No final de julho, as principais brechas jurídicas que poderiam salvar os réus do mensalão. De nove teses principais, seis já foram derrubadas pelos ministros. E outra deve ser derrubada nas próximas semanas. Ainda restam duas grandes teses de pé: uma de que o esquema de compra de apoio político foi uma fantasia do ex-deputado federal Roberto Jefferson e a outra, citada pela própria defesa do delator do mensalão, de que somente pode-se falar em mensalão com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
As questões mais polêmicas suscitadas durante as cinco primeiras condenações no julgamento dizem respeito aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, imputações que resultaram na condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha. Além disso, já nessa primeira fase, ministros como Cezar Peluso já descartaram a existência de um esquema de caixa 2, apontada como uma das principais teses da defesa para negar a existência do mensalão e tratar a questão com crime eleitoral.
A tese de existência de caixa 2 foi desmontada a partir da alegação do ex-presidente da Câmara de que teria recebido R$ 50 mil para a realização de pesquisas eleitorais. Peluso disse que essas justificativa não fazia sentido principalmente pelo fato de que o PT, na época, não tinha recursos para esse tipo de gasto, segundo o ministro. “Se era um dinheiro recebido pelo partido, por que dizer que sua mulher teria ido a uma agência do banco para pagar uma fatura de televisão?”, questionou Peluso no julgamento.
Antes do julgamento do mensalão, os advogados acreditam que todos os indiciados pelos crimes de corrupção passiva poderiam ser inocentados porque a Procuradoria Geral da República não havia apresentado documentos que fundamentassem a existência do chamado “ato de ofício”. Ou seja, pelo Código Penal, para que um agente público seja condenado por corrupção passiva, a acusação precisa comprovar que ele mudou alguma lei, regulamentação ou fez algo para em troca receber vantagem indevida.
No episódio relacionado aos contratos da SMP&B, empresa de Marcos Valério, com a Câmara dos Deputados, os advogados argumentaram que não houve a comprovação de ato de ofício, ou seja, não havia nenhuma comprovação de que Cunha favoreceu o publicitário e, em troca, recebeu favores indevidos. Os ministros do STF de fato admitiram durante o julgamento a falta de uma documentação que comprovasse o ato de ofício. Mas entenderam que, no caso de Cunha, o fato de ele ter recebido R$ 50 mil das empresas de Valério acabou se configurando como o tal ato. “Suas relações com os sócios da empresa, especialmente com Marcos Valério, eram intensas desde o final de 2002, quando o acusado concorreu para a presidência da Câmara”, disse o relator do mensalão, Joaquim Barbosa.
Sobre os crimes de lavagem de dinheiro, os advogados argumentavam que a denúncia da PGR era falha por não identificar, necessariamente, qual era a “origem criminosa” dos recursos do valerioduto. Em tese, o Código Penal determina que para existir o crime de lavagem de dinheiro, precisa ficar configurado que uma pessoa recebeu esses recursos e que eles foram obtidos de forma ilegal.
Mas os ministros do STF, durante essa primeira fase do julgamento, deram uma interpretação mais radical ao crime de lavagem de dinheiro. Para os ministros, se for comprovado um esquema ilícito e se houve dissimulação na destinação destes recursos, há indícios suficientes para a condenação por esse tipo de crime. Cunha, por exemplo, foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro com base nessa argumentação dos ministros.
Os advogados dos réus criticam esse tipo de interpretação. Em entrevista em vídeo ao iG , o advogado de João Paulo Cunha, Alberto Toron , afirmou que essa visão dos ministros pode acarretar em um precedente perigoso para a análise de outros casos. “Casos difíceis, fazem jurisprudências em direito aplicado muito ruins”, disse Toron.
Fonte: Wilson Lima - iG Brasília
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