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08 junho, 2012

Prefeito gasta mais com buffet do que com educação

Cidade do Alto do Rodrigues, no Vale do Assú
O TCE mandou a prefeitura de Alto do Rodrigues suspender pregão presencial no valor de R$ 371.300,00
A suspeita de prática de superfaturamento levou a Primeira Câmara do Tribunal de Contas a mandar suspender os contratos, ou de eventuais pagamentos deles decorrentes, referentes ao pregão presencial patrocinado pel prefeito de Alto do Rodrigues (PMDB), Eider Assis de Medeiros. O pregão, de R$ 371.300,00, foi realizado para a contratação de serviços de buffet "visando o fornecimento de alimentação e complementos para a administração pública do referido município."
Segundo o relator do processo, conselheiro Carlos Thompson, "a informação seletiva e prioritária nº 004/2012, elaborada pela Diretoria de Administração Municipal - DAM, indicou como possível irregularidade os altos preços estimados em vários itens, quando comparados com os de mercado".
Na comparação feita pelo conselheiro de licitações realizadas por outros municípios com a de Alto do Rodrigues, foram identificadas distorções em itens como almoço/jantar. No pregão de Alto do Rodrigues, disse o conselheiro, "foi previsto o valor de R$ 47,00 por pessoa, quando em Santa Cruz se contratou por R$ 10,33, e em Nova Cruz por R$ 12,00."
Carlos Thompson ressalta que os R$ 317.300,00 do pregão chancelado pelo prefeito Eider Assis de Medeiros, "ultrapassam os valores aplicados pelo município em 2011 nas áreas de educação infantil, R$ 205.700,00, assistência à criança e ao adolescente, R$ 66.739,62, e chega próximo a 50% de tudo o que foi gasto com assistência hospitalar e ambulatorial, que atingiu R$ 715.894,36". Os dados foram levantados pelo Sistema Integrado de Auditoria Informatizada do TCE - SIAI .
Do total licitado, o prefeito já pagou R$ 131.917,90, por intermédio de 27 contratos diferentes. Diante dos indícios de irregularidades, a Corte de Contas notificou Eider Medeiros para que apresente "todos os atos e procedimentos administrativos concernentes ao processo licitatório em referência, ao contrato firmado, bem como toda a documentação concernente à realização da despesa pública orçamentária deles decorrentes" 
Há uma semana o Ministério Público do RN, oMinistério Público Federal, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas expediram uma Recomendação Conjunta para que os prefeitos dos municípios em estado de calamidade por conta da seca, se abstenham de "realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de 'buffets' e montagens de estruturas para eventos".
Fonte: DN
Gilv@n Vi@n@

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