A direção do Sinte continua com a política de ingresso individual de ações judiciais pelo cumprimento do plano de carreira do magistério e dos funcionários. No caso dos funcionários, o setor jurídico também ingressou com ação coletiva pedindo o cumprimento do PCCR. Nesta ação foi pedido o pagamento da primeira parcela a quem nunca recebeu e o retroativo a quem recebeu a primeira parcela.
As atividades do setor jurídico, no entanto, se estendem a outras áreas. Se o funcionário tem outro assunto que necessita do auxílio dos advogados, basta ligar para o Sindicato e agendar um horário. As ações individuais poderão ser iniciadas em situações tais como: demora na concessão de licença e de aposentadoria, por exemplo, ou quando o Estado deixa de cumprir algum direito do trabalhador.
Os educadores também devem ingressar com ações quando tiverem processos administrativos não respondidos, quer sejam relacionados à promoção de letras, abono de permanência, pagamento de pecuniárias e títulos, licenças-prêmio ou aposentadorias etc.
Fonte: SINTE RN
Gilv@n Vi@n@
Nenhum comentário:
Postar um comentário