ASSEMBLEIA GERAL DO SINDSPUMC, NESTE SÁBADO 04/O7 AS 09h NA SEDE SOCIAL DO SINDSPUMC

08 junho, 2012

Eleições 2012: TCE vota na terça lista dos políticos ficha suja do RN


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apreciará na próxima terça-feira (12), durante o expediente, a lista dos políticos potiguares que tiveram as contas rejeitadas pelo órgão. São mais de mil nomes. Se aprovada pelos conselheiros, o mais provável, a lista segue para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Os nomes que estiverem na lista serão declarados inelegíveis, de acordo com o que prevê a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, 
Devido à aplicação da Lei da Ficha Limpa já nas eleições deste ano, surgiram dúvidas sobre quem pode ou não ser candidato. A lei virou objeto de disputa eleitoral, os grupos políticos começam a preparar novas alternativas para o caso de seus pré-candidatos serem impedidos de disputar a eleição. Sem dúvida, a Lei da Ficha Limpa é o ingrediente que vai movimentar as eleições 2012. A divulgação da lista mudará de posição muitas peças no xadrez eleitoral.
Além de proibir as candidaturas de políticos que tiveram contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas, a lei impede candidaturas de pessoas condenadas pela justiça, em decisão colegiada, por praticarem crimes de corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. Publicada no dia 4 de junho de 2010, a lei também amplia os casos e o período de inelegibilidade, estabelecendo em oito anos o tempo em que o político fica impedido de se candidatar quando for condenado por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, racismo e outros.
Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Ficha Limpa alterou a Lei Complementar 64/90, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para pessoas condenadas pela justiça variava de três a oito anos. Pela Ficha Limpa, o prazo geral fixado para inelegibilidade passou a ser de oito anos para todos os casos, contanto que a condenação do político tenha sido proferida por órgão colegiado da justiça ou em decisão transitada em julgado (quando não pode mais haver recurso).
Outra exigência para tornar o candidato inelegível é que o condenado receba pena de mais de dois anos de prisão, devido a situações nas quais houve dolo. A lei surgiu a partir da iniciativa popular, com 1,6 milhão de assinaturas colhidas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. A partir dessa iniciativa, foi apresentado projeto de lei ao Congresso Nacional, em setembro de 2009. O texto final foi aprovado pelo plenário do Senado no dia 19 de maio de 2010 e enviado à sanção presidencial. 
Fonte: diariodenatal.com.br
Gilv@n Vi@n@

Nenhum comentário: