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14 junho, 2013

Política

Maioria do STF já se manifestou a favor da criação de partidos

Corte retomou sessão nesta quinta-feira para decidir se libera tramitação de projeto de lei que limita o surgimento de novas legendas

STF retoma julgamento sobre criação de partidos
Sete ministros da atual composição do Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestaram, em julgamentos anteriores, contra a imposição de regras que dificultassem o surgimento de novos partidos. Nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal começou a analisar mandado de segurança contra o projeto de lei 4.470/12, que limita o acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV das novas legendas. O julgamento foi retomado nesta quinta-feira com a manifestação do ministro Teori Zavascki e o voto dos demais ministros.

Durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.430, ocorrida em junho do ano passado, que discutiu se o PSD tinha direito a recursos do fundo partidário, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello foram contra o estabelecimento de regras que impedissem o surgimento e o crescimento de novas legendas. Esses ministros entenderam que atos desse tipo ferem princípios como o da isonomia entre as agremiações políticas. Se esse entendimento for mantido, o projeto de lei 4.470 será declarado inconstitucional antes mesmo do final de sua tramitação. Essa situação já aconteceu pelo menos oito vezes no Supremo nos últimos dez anos.
Pelas novas regras, o rateio entre as legendas levará em conta apenas as bancadas eleitas pelos partidos nas eleições de 2014, e não a composição posterior à criação de novos partidos. Ou seja, estabeleceria que o mandato pertence ao partido mesmo que o parlamentar migre para uma legenda recém-criada. Na prática, a medida enfraqueceria a Rede, de Marina Silva.
No início do julgamento do mandado de segurança relacionado ao projeto de lei 4.470, o ministro Gilmar Mendes lembrou que o endurecimento das regras propostas pela Câmara ferem esses princípios , tidos como, fundamentais. “A simples lesão ao princípio da isonomia configuraria razão suficiente para lastrar uma resignação. Dois tipos de partidos constituídos da mesma forma. Um teria aquela contabilidade e outro não. É disso que se cuida aqui”, afirmou Mendes.
Em junho do ano passado, o ministro Dias Toffoli, relator da Adin 4.430 disse que uma nova legenda, quando consegue atrair parlamentares já constituídos, também tem representatividade real e não apenas teórica. “Na hipótese de criação de novo partido, a nova legenda leva a representatividade dos deputados federais que migraram para ela diretamente pelos partidos pelos quais haviam sido eleitos. Destaca-se que não se fala apenas em liberdade abstrata de criação”, afirmou na ocasião.
Nesse julgamento, os ministros lembraram que o voto pertence ao parlamentar e não necessariamente ao partido. “Não tenho qualquer dúvida de que a resposta das urnas, a expressão da soberania popular, com todos os seus conceituareis, deve ser preservada quando as movimentações partidárias são legítimas”, disse Lewandowski.
“Ninguém raciocina com a exclusão de um partido, considerado o fato de tendo candidato não possuir, na casa legislativa, ou em uma das casas, representação. Essa exigência (de ter representatividade na Câmara), a meu ver, contraria o objetivo da própria propaganda eleitoral que é difundir o perfil do candidato”, disse o ministro Marco Aurélio de Mello. “Se existe um papel que o Supremo deve ter é o de tutela das minorias. E esse é um caso desses (dar direitos iguais no jogo político). Para que um partido possa se pronunciar”, complementou na época Luiz Fux.
Hoje, o princípio da divisão do tempo de TV e fundo partidários são estabelecidos por meio da lei 9.504. Hoje, pela legislação, um terço do tempo de rádio e TV é destinado de forma igual a todos os partidos. Os demais são repartidos com base na bancada de cada partido em caso de criação de novas legendas. Pela lei que está em tramitação na Câmara, os novos partidos só teriam direito à esses dois terços proporcionais caso consigam eleger representantes no ano que vem.
Gilv@n Vi@n@

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