O zelo pelo patrimônio público e a transparência com os recursos são utilizados tem sido, cada vez mais, fiscalizados e cobrados pela sociedade. Somente este ano, vários gestores tiveram que ressarcir o erário por causa de desvios ou mau uso de verbas.
Para a coordenadora geral Fátima Cardoso, esse é um legado dos movimentos sociais que teceram uma Constituição cidadã. “É evidente a necessidade da intervenção dos movimentos organizados da sociedade civil. Quem imaginava ver prefeitos, vereadores e secretários devolverem dinheiro aos cofres públicos ou ser até mesmo serem presos?”.
Nesse sentido, Fátima Cardoso destaca o rigor e a lisura com que o Tribunal de Contas do Estado está agindo perante a sociedade. Esse trabalho também vem sendo reconhecido e divulgado na imprensa como na reportagem deste sábado (18) do jornal Diário de Natal:
TCE condena ex-prefeitos por mau uso dos recursos do Fundef
Os conselheiros ainda relataram processos de má gestão das prefeituras de Antônio Martins, Taipu, Tibau do Sul e Assu
O Tribunal de Contas do Estado acatou voto do conselheiro relator Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro e determinou que a ex-prefeita de Major Sales, Maria Elce Mafaldo de Paiva Fernandes devolva aos cofres do município R$ 248.993,89. A Primeira Câmara de Contas considerou irregular a documentação comprobatória de despesas relativa ao exercício de 2005. Montenegro também foi o relator do processo que julgou irregular o balancete do Fundef referente ao exercício de 1998, quando Henrique Eufrásio de Santana Júnior era prefeito de Pureza. O voto foi pelo remanejamento, a cargo do atual gestor, de R$ 77.129,13, pela não utilização da parcela mínima de 60% no Fundef e R$ 50.511,86, decorrente de despesas alheias ao Fundo.
Os conselheiros ainda relataram processos de má gestão das prefeituras de Antônio Martins, Taipu, Tibau do Sul, Assu e Macau. De Antônio Martins o ex-prefeito Francisco Jácome de Mesquita teve o balancete do Fundef, exercício de 1998, rejeitado. Por isso terá de reembolsar o erário em de R$ 10.718,45, concernente à aquisição de materiais sem destinação específica e ausência de comprovante despesas e remanejamento. De Jandaíra, o ex-prefeito Fabio Magno Sabino Pinho Marinho teve a prestação de contas relativa ao 1º bimestre de 2005 reprovada e terá de reembolsar o erário em R$ 12.500,00, referente à irregularidade na concessão de diárias.
Ao relatar o processo da prefeitura de Taipu, o conselheiro Carlos Thompson votou pela condenação do ex-prefeito prefeito Francisco Marcelo Cavalcante de Queiroz. O voto foi pela não aprovação das contas, impondo ao gestor responsável o dever de ressarcir R$ 27.996,89, decorrente das despesas relativas a distribuição de cestas básicas sem individualização dos beneficiados, ao pagamento de serviço de engenharia não executado e de escrituração de despesas com serviços de engenharia sem comprovação efetiva dos gastos. Foi imposta, ainda, multa no valor de R$ 5.100,00, pelas irregularidades apontadas, além de remessa dos autos ao Ministério Público Estadualpara investigação acerca do possível enquadramento da conduta do responsável pelas contas em improbidade administrativa e/ou infrações penais.
A conselheira Maria Adélia Sales relatou os seguintes processos: prestação de contas referente ao exercício de 1999 da prefeitura de Tibau do Sul, sob a gestão de Antônio Edmilson de Albuquerque. O voto foi pela irregularidade das contas, com restituição de R$ 70.967,95, decorrente de despesas não comprovadas. Da prefeitura de Porto do Mangue, prestação de contas relativa ao exercício de 2007, sob a gestão de Francisco Victor dos Santos. O voto foi pela irregularidade, com restituição ao erário de R$ 108.144,26 em razão do pagamento referente a tarifas, juros e multas, omissão do dever de prestar contas, ausência da relação de beneficiários e concessão irregular de diárias.
Assu e Pau dos Ferros
Processo de inspeção especial realizada em Assu, referente ao exercício de 2002, relativa à aplicação dos recursos dos royalties, sob a responsabilidade de Ronaldo da FonsecaSoares. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 100.834,43, referente a despesas não comprovadas e de R$ 13.489,65, decorrente de serviços pagos e não executados, sob a responsabilidade solidária de Ronaldo Fonseca e Manoel Plácido Filho (fiscal das obras), bem como das empresas SS Construções e Projetos Ltda e Construtora Mirage. De Pau dos Ferros, processo de análise de gestão fiscal referente aos exercícios de 2004 e 2005, sob a responsabilidade de Francisco Nilton Pascoal de Figueredo e Leonardo Nunes Rego. O voto foi pela irregularidade, com aplicação de multas a Nilton pelos atrasos na entrega das prestações de contas bimestrais do exercício de 2004, no valor de R$ 1.000,00 e a Leonardo Rego pelo atraso no envio das contas bimestrais de 2005, no valor de R$ 4.400,00, além da multa de R$ 26.945,85, pelo atraso do Relatório de Gestão Fiscal do exercício de 2005.
*com informações do jornal Diário de Natal
Gilv@n Vi@n@
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