ASSEMBLEIA GERAL DO SINDSPUMC, NESTE SÁBADO 04/O7 AS 09h NA SEDE SOCIAL DO SINDSPUMC

24 agosto, 2012

Lei de Acesso à Informação não pode ser um entrave as investigações da Comissão da Verdade


Dirigente da CUT afirma que conflito entre artigos abrirá precedente para manutenção da impunidade aos crimes cometidos durante a ditadura

Dirigente da CUT defende os direitos constitucionais
dos trabalhadores durante audiência
Em audiência pública sobre a Lei de Acesso à Informação (12.527/11) realizada nesta quarta-feira (22) na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal, o secretário nacional de Políticas Sociais da CUT, Expedito Solaney, saudou a iniciativa do governo que busca o combate às fraudes, a corrupção e principalmente ao patrimonialismo, mas ressaltou que ao propor sigilo de informações relativas a agentes públicos se contraria o princípio da Lei de transparência total das informações.
Isso porque o artigo 31 da Lei Geral de Acesso à Informação diz que as informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem. Assim, pode-se gerar, por exemplo, um entrave aos trabalhos e às investigações da Comissão Nacional da Verdade (CNV).
“Da forma como está redigida a Lei, sem clareza e concisão, cria-se um precedente para limitação do trabalho e do acesso aos documentos à Comissão Nacional da Verdade, justamente num período histórico quando o país instala uma comissão voltada ao resgate da história e apuração de todos os crimes cometidos na ditadura militar”, salienta. “Neste sentido, o ideal é que materiais, arquivos da ditadura no Brasil sobre quem atuou e como atuou, quem fez e como fez, tivessem seu acesso regulado por uma norma específica, para aí sim, contribuir nas investigações da CNV. Mas, ao introduzir esta questão numa mesma lei geral de acesso à informação, podemos produzir efeitos contrários aos desejados”, complementa.
Ele refutou a justificativa apresentada pelo representante da OAB de que o artigo 21, onde se afirma que não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, anula o sigilo em relação as informações sobre a violação de direitos humanos. “Há um conflito de interpretação entre os dois artigos que precisa ser resolvido. Não podemos aceitar que se envoque o direito a privacidade pessoas e documentos relacionados a ditadura militar, confundindo intimidade com impunidade”, expõe o dirigente.
Solaney destacou a importância da realização de campanhas para que os cidadãos se apropriem desta importante ferramenta e a utilize nas três esferas do governo. “Apesar de atrasada, já que está regulamentando artigos previstos na Constituição Federal, a iniciativa é fundamental no processo democrático de controle social sobre a administração pública e de avanços da cidadania.”
Exposição dos nomes e salários no funcionalismo
Durante a audiência, o dirigente da CUT criticou a imposição para divulgar os nomes atrelado aos salários dos trabalhadores no serviço público. Para ele, a exposição deve ser feita apenas a partir dos planos de cargos e carreira em todos os níveis de estado, respeitando o direito a privacidade e a segurança dos servidores.
“A sociedade tem o direito de saber todas as informações, mas sem a violação dos direitos constitucionais. Nos somamos e solidarizamos a luta dos companheiros do Sindilegis (Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União), que já obtiveram, mesmo que de forma temporária, uma liminar garantindo a não divulgação dos nomes dos servidores da Câmara e do Senado”.

Escrito por: William Pedreira


Fonte: cut-rn.org.br
Gilv@n Vi@n@

Nenhum comentário: