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16 agosto, 2012

Ministros do JULGAMENTO DO MENSALÃO: STF anulam processo de um dos réus do mensalão


Corte decidiu pelo acolhimento de pedido de Carlos Alberto Quaglia, que reclamou pelo fato de intimações terem sido encaminhadas a advogado que já não o representava

Carlos Alberto Quaglia terá seu caso analisado em primeira instância
após reclamação sobre cerceamento de defesa
O décimo dia do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) foi marcado pela decisão da Corte, por unanimidade, de anular parte do processo envolvendo o argentino Carlos Alberto Quaglia, um dos réus, desmembrando a ação penal e encaminhando o caso para juízo de primeiro grau. Quaglia foi acusado pelo Ministério Público pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro e, segundo a Procuradoria Geral da República, teria recebido recursos, por meio de sua empresa, das agências do publicitário Marcos Valério, para repassar a parlamentares do PP no esquema do mensalão.
Desta forma, dos 38 réus que inicialmente faziam parte do julgamento, 37 terão seus casos analisados pelo STF – apenas as denúncias envolvendo Quaglia serão analisadas por tribunal de primeira instância. Após manifestação do relator do processo, Joaquim Barbosa, e do revisor, Ricardo Lewandowski, esta foi a decisão dos ministros da Corte.
“Entendo que ocorreu uma nulidade absoluta de caráter insanável, uma vez que o direito do réu de se defender com o advogado que escolheu lhe foi sonegado”, afirmou Lewandowski durante a leitura de sua longa manifestação sobre a preliminar apresentada pela defesa de Quaglia – a última trazida à discussão pelo relator Joaquim Barbosa.
No início de sua explanação sobre a questão, Barbosa sinalizou que, assim como havia feito com todas as outras preliminares anteriores apresentadas por vários advogados de réus do processo, também rejeitaria o pedido de Quaglia. Ele apontou o que qualificou como “má-fé” do réu ao pedir a nulidade do processo.
“[Carlos Alberto Quaglia] Não disse a verdade ao afirmar que não conhecia o advogado e que não tinha lhe dado procuração. Segundo, não informou a esta Corte que este advogado não seria seu defensor. Terceiro, foi pessoalmente intimado da renúncia dos advogados constituídos por ele. Quarto, foi informado dessa renúncia pelo próprios advogados. Quinto, não obstante, permaneceu em silêncio diante desse fato. Não há como negar a má-fé. O torpe pretende aproveitar-se da própria torpeza”, atacou duramente Barbosa em seu pronunciamento.
Barbosa, em seguida, admitiu a possibilidade de que o processo fosse anulado pela Corte, mesmo contra seu posicionamento. “Sobre essa questão, eu me princípio pela superação da preliminar, porque eu vejo uma manobra evidente para se criar uma nulidade. Mas se a Corte entender em tomar outra solução, não tenho objeção. A Corte assumirá os riscos”, disse.
Entretanto, após a intervenção do revisor Lewandowski a respeito do assunto, deferindo o pedido da defesa do argentino, o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, colocou o assunto em discussão no plenário e até mesmo o próprio Barbosa acompanhou a interpretação de que a primeira instância seria o foro mais adequado para analisar o caso.
Fonte: iG / SP
Gilv@n Vi@n@

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