Tribunal de Contas da União multou nove gestores da pasta por irregularidades nos contratos para aquisição de máquinas de gelo
Na mesma época em que comprou 28 lanchas-patrulha e não usou, o Ministério da Pesca gastou R$ 37,4 milhões em máquinas de gelo que ficaram encalhadas nos fabricantes. A constatação é de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), que multou nove gestores da pasta por irregularidades nos contratos para a aquisição dos equipamentos.
Quase quatro anos depois do início do processo de compra, tocado a partir de 2008, parte do material, cerca de 20 máquinas, ainda não foi entregue e o governo terá de gastar mais na manutenção.
Os geradores de gelo deveriam ser instalados em comunidades pesqueiras para a conservação dos peixes antes da entrega aos mercados consumidores. Em 2008, durante a gestão do ex-ministro Altemir Gregolin (PT), o ministério lançou concorrências para a escolha das empresas, sem especificar qual a destinação dos aparelhos.
De acordo com o TCU, na hora da entrega não havia para onde enviá-los e foi necessário fazer acordo com os fornecedores, que ficaram como fiéis depositários.
Um dos pregões visava a compra de 103 máquinas, capazes de produzir, conforme o modelo, de 1,2 a 9 toneladas de gelo por dia. As entidades e prefeituras que haviam se cadastrado para recebê-las, porém, segundo documento apresentado pela Pesca, demandaram apenas 56.
Antes de pagar a segunda parcela dos contratos com a Rima Engenharia e a Elvi Cozinhas Industriais - o que foi feito, respectivamente, em abril e junho de 2009 -, a Pasta propôs que o material ficasse sob custódia das empresas. Foi firmado o compromisso para a guarda de 83 equipamentos.
Apesar do encalhe, o ministério aprovou também um termo aditivo de R$ 6,1 milhões ao contrato com a Rima para a entrega de mais 21 máquinas, com capacidade para produzir 1,2 ou 3 toneladas por dia.
Os desembolsos do ministério às duas fornecedoras se deram entre dezembro de 2008 e julho de 2010. O TCU constatou que os servidores da Pesca autorizavam pagamentos antecipados, contrariando regras do contrato.
Fonte: Agência Estado
Gilv@n Vi@n@
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