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17 agosto, 2012

JULGAMENTO DO MENSALÃO: Relator pede condenação do petista João Paulo Cunha por três crimes


Ministro Joaquim Barbosa atribui ao ex-presidente da Câmara crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro; Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, dirigentes da SMP&B, devem responder por corrupção ativa e peculato, diz relator em seu voto

Ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal 470, pronuncia seu voto
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, relator do julgamento do mensalão , pediu a condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva (receber vantagem indevida), lavagem de dinheiro e peculato (quando o funcionário público apropria-se de qualquer bem proveniente do seu cargo para proveito próprio). Ele também defendeu a condenação do publicitário Marcos Valério, apontado como financiador do mensalão, e de seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, da empresa SMP&B, por corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) e peculato. 
Cunha é apontado pelo MInistério Público como recebedor de aproximadamente R$ 50 mil do grupo de Marcos Valério para ajudar a agência SMP&B Publicidade a vencer uma licitação para execução de serviços para a Câmara.
Ele também é acusado de ter desviado R$ 536 mil em favor de Valério. “Ao meu ver estão caracterizados os crimes de corrupção ativa imputado a Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, e corrupção passiva atribuído a João Paulo Cunha", afirmou o relator.
Durante a apresentação do seu voto, Joaquim Barbosa citou um encontro entre Cunha e Valério na casa do então presidente da Câmara. Dias depois, o petista teria reeebido os R$ 50 mil, através de sua esposa Marcia Regina Cunha, em uma agência do Banco Rural, localizada em Brasília. Segundo o relator, logo após o recebimento do repasse, Cunha assinou o edital para a contratação da empresa SMP&B - agência controlada por Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach - pela Câmara dos Deputados.
Fonte: iG/SP
Gilv@n Vi@n@

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