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10 agosto, 2012

Entidades vão ao STF contra decreto que permite substituir servidor em greve


Sindicatos alegam que a norma fere a Constituição por permitir que trabalhadores estaduais, municipais e terceirizados exerçam funções que são prerrogativa de servidores da União

Entidades representativas dos servidores públicos federais protocolaram na manhã desta quinta-feira (09) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra oDecreto 7.777/2012 , editado pela presidenta Dilma Rousseff para garantir a continuidade da prestação de serviços durante a paralisação. Esta quinta-feira foi de manifestações pelo País .
Os funcionários públicos alegam que a norma fere a Constituição Federal por permitir que trabalhadores estaduais, municipais e terceirizados exerçam funções que são prerrogativa de servidores da União. A ação é subscrita por 31 entidades que compõem o Fórum Nacional da Campanha Salarial de 2012.
De acordo com Sérgio Ronaldo da Silva, diretor da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), alguns sindicatos não conseguiram enviar a documentação a tempo para participar da ação. “Todos eles subscreveram. Os que não conseguiram mandar os documentos a tempo vão se agregar como coautores no decorrer da ação”, disse.
A ação de inconstitucionalidade foi ajuizada por meio de protocolo virtual, mas os servidores fizeram uma manifestação em frente ao STF para marcar a iniciativa. Segundo Sérgio Ronaldo da Silva, a expectativa dos funcionários é que o tribunal atue com rapidez. “A gente espera que o STF tenha celeridade para conceder uma liminar revogando esse decreto o mais rápido possível”, disse.
Além demanda jurídica aberta no STF, os servidores entregaram representação contra o governo brasileiro à Organização Internacional do Trabalho (OIT) no início da tarde, também referente ao Decreto 7.777. A OIT é uma agência da Organização das Nações Unidas (ONU) que tem como missão promover acesso de homens e mulheres ao trabalho decente.
Fonte: Agência Brasil
Gilv@n Vi@n@

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