Entra em vigor a partir de hoje a Lei nº 9.619, que altera a lei nº 9.278, a chamada Lei de Custas. A lei foi aprovada em maio deste ano pela Assembléia Legislativa e sancionada pela governadora Rosalba Ciarline no dia 10 de maio, mas pelo princípio da anterioridade nonagesimal os efeitos da lei só passam a valer 90 dias após a publicação da mesma, inclusive essa data de vigência está explícita no texto legal.
A nova Lei de Custas traz algumas reduções nos valores cobrados tanto nas custas processuais, como nos emolumentos cobrados pelos cartórios nos atos por eles praticados.
O valor pago pelo registro de casamento, por exemplo, caiu de R$ 291,38 para R$ 196,00. Também houve redução do valor pago pelo divórcio ou separação sem bens de R$ 518,00 para R$ 248,00, mesmo valor que passará a ser cobrado pelo registro da escritura ou contrato do pacto antenupcial (que é feito por aqueles que querem casar-se com separação de bens).
A nova lei deverá representar um incentivo também ao setor da construção civil por reduzir os custos de registro de imóveis. O valor pago para o registro de escritura ou de contrato de compra e venda de imóvel foi diminuído em até R$ 1.300,00. Nessa área ainda houve redução em todos os valores devidos para o registro de incorporações e loteamentos e foi feita uma distinção entre desmembramento rural e urbano, que resultou em diminuição de valores.
Fonte:TJRN
Gilv@n Vi@n@
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