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25 abril, 2012

Prefeitura do Natal deve prestar contas de 2011 e 2012


O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Município do Natal que proceda à imediata prestação de contas referentes a todo ano de 2011, devendo repassá-las ao Conselho Municipal de Saúde, no prazo máximo de 15 dias, contados da ciência da decisão judicial, sob pena de aplicação de astreintes pelo descumprimento, as quais foi arbitrado em R$ 20 mil, que deverá recair sobre o gestor responsável, ou seja, a Secretária Municipal de Saúde.
O magistrado determinou também que o Município de Natal realize a regular prestação de contas ao Conselho Municipal de Saúde, nos termos do que dispõe o art. 36 da LC nº 141/2012, durante todo ano de 2012, bem como nos anos subsequentes. Para isso, determinou que seja notificado, pessoalmente, a Prefeita Municipal de Natal e a Secretária Municipal de Saúde, para conhecimento da e adoção das providências necessárias quanto ao seu cumprimento.
Segundo a decisão, deverá constar no mandado a advertência de que a ausência de prestação de contas de recursos públicos por aquelas autoridades poderá implicar em responsabilização, por ato de improbidade administrativa, bem assim, a busca a apreensão de documentos necessários a tal demanda.
Fonte: robsonpiresxerife.com/blog
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