ASSEMBLEIA GERAL DO SINDSPUMC, NESTE SÁBADO 04/O7 AS 09h NA SEDE SOCIAL DO SINDSPUMC

19 outubro, 2012

MEIO AMBIENTE


Senadores divergem sobre vetos à lei que altera Código Florestal

Para muitos parlamentares, apesar dos nove vetos e da edição de decreto para suprir lacunas, Dilma manteve no texto o equilíbrio de forças negociado entre ambientalistas e ruralistas; outros acusam a presidente de desrespeitar os acordos feitos no Congresso.
Os vetos impostos pela presidente Dilma Rousseff ao sancionar a lei que complementa o novo Código Florestal gerou ontem (18) reações adversas entre os senadores.
O presidente do Senado, José Sarney, e o relator da matéria, Luiz Henrique (PMDB-SC), consideraram positivos os vetos ao projeto (PLV 21/12). Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Sérgio Souza (PMDB-PR) também elogiaram a forma como, na quarta-feira, o Executivo incorporou a maior parte das modificações propostas ao novo código, vetou partes consideradas prejudiciais ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, editou o Decreto 7.830/12, publicado ontem, suprindo os vetos e introduzindo normas para a regularização ambiental. Já Ana Amélia (PP-RS), Cyro Miranda (PSDB-GO) e José Agripino (DEM-RN) criticaram as mudanças apresentadas pelo Executivo.
Os vetos atingiram uma parcela dos médios produtores e limitaram vantagens esperadas pelos grandes agricultores. O Decreto 7.830/12, no entanto, define regras que facilitam a regularização dos que desmataram ilegalmente áreas de proteção permanente. Ele prevê que sejam instituídos nos estados e no Distrito Federal os programas de regularização ambiental (PRAs), nos quais estarão estabelecidas as ações a serem desenvolvidas pelos proprietários que queiram legalizar áreas hoje irregulares quanto às normas ambientais.
Os programas deverão ser implantados em até dois anos da data da publicação do novo Código Florestal. Nesse período até a implantação do PRA e após a adesão do agricultor ao programa, o proprietário rural não poderá ser autuado por desmatamentos ilegais ocorridos antes julho de 2008. E quando o agricultor assinar termo de compromisso previsto no PRA, estarão suspensas as multas por desmatamentos ilegais, que serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Fonte: senado.gov.br
Gilv@n Vi@n@

Nenhum comentário: