Julgamento do mensalão tem mais três empates
Após ministros se dividirem no caso do ex-líder do PMDB na Câmara José Borba, o mesmo ocorre com ex-ministro Anderson Adauto, e ex-deputados Paulo Rocha e João Magno
A sessão do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrida nesta quarta-feira, terminou em empate em relação à acusação de lavagem de dinheiro contra o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, e os ex-deputados petistas Paulo Rocha (PA) e João Magno (MG). Isso já havia acontecido no caso do ex-líder do PMDB na Câmara José Borba , também pelo crime de lavagem de dinheiro.
Cinco ministros absolveram os réus - Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello - e outros cinco condenaram - Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto.
O ministro Gilmar Mendes seguiu o relator Joaquim Barbosa |
Desde que o ministro Cezar Peluso se aposentou compulsoriamente em setembro, após ter completado 70 anos, levantou-se a possibilidade da ocorrência de empates no julgamento desta ação penal, uma vez que o Supremo agora tem 10 membros.
Quando o julgamento de José Borba empatou, o presidente do Supremo, Ayres Britto, afirmou que o critério para decidir se o réu estaria ou não condenado seria discutido ao final do julgamento.
Na sessão desta quarta-feira, pronunciaram suas análises os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto. Os três seguiram integralmente o voto do relator, Joaquim Barbosa, e, além de condenar o ex-ministro e os ex-deputados, absolveram pelo crime de lavagem de dinheiro o ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP) e os ex-assessores Anita Leocádia e José Luiz Alves. Desta forma, estes três réus foram absolvidos por unanimidade.
Segundo a denúncia, os assessores serviram como intermediários no repasse de valores ilícitos, provenientes do esquema montado por Marcos Valério, para políticos.
O ministro Gilmar Mendes apontou, em relação ao ex-parlamentar Paulo Rocha, que o dinheiro pago a ele tinha origem "na engenharia financeira criada por Marcos Valério" e os elementos demonstram que o réu tinha plena ciência da origem ilícita dos recursos. "Se todos esses elementos não são suficientes (...), então se escancara a porta da impunidade", afirmou.
Em referência aos três réus, o decano Celso de Mello disse que, embora o beneficiário do esquema fosse outra pessoa, nos registros do Banco Rural, constava que o favorecido era a própria SMP&B, agência publicitária de Valério. “O intuito de mascarar (o recebimento dos valores) era para impossibilitar o rastreamento de toda essa trilha do dinheiro sujo”, afirmou o ministro. “Com todo esse esquema, os verdadeiros proprietários do dinheiro eram ocultados.”
Três correntes
Existem no STF três correntes de pensamento sobre esses casos de empate. Uma ligada ao que determina o Código Penal, que, em ações penais, os empates em órgãos colegiados beneficiariam os réus. No entanto, essa corrente toma como base decisões do STF relacionadas a habeas corpus.
Uma outra corrente, defendida por ministros como Marco Aurélio Mello, afirma que nesses casos o voto do ministro presidente deve servir como uma espécie de voto de minerva. Isso não significa que o presidente vote uma segunda vez. Apenas para efeito de desempate, um réu seria absolvido ou condenado com base na opinião adotada pelo presidente da Corte durante o julgamento.
A terceira corrente que começa a ser discutida toma como base posicionamento do ministro relator do mensalão, Joaquim Barbosa. Ele já defendeu em julgamentos anteriores que, em casos que estejam ligados com a administração pública, o STF deve ser manifestar a favor da defesa do Estado. Assim, o STF, tenderia a adotar um posicionamento condenatório contra os réus do mensalão.
Fonte: iG/SP
Gilv@n Vi@n@
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