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19 outubro, 2012

JULGAMENTO DO MENSALÃO


Lewandowski absolve todos os réus por formação de quadrilha

Revisor diverge de relator e, para ele, Dirceu, Delúbio e outros nove réus não se uniram para ‘sobreviver de produtos auferidos de ações criminosas’; ele retificou o voto de outros 2 réus

O revisor do processo do mensalão , ministro Ricardo Lewandowski, absolveu nesta quinta-feira todos os réus acusados de formação de quadrilha e mais uma vez divergiu do relator Joaquim Barbosa, que condenou 11 dos 13 réus deste último item do julgamento . Para Lewandowski, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do partido José Genoino, o publicitário Marcos Valério, seus sócios, e os dirigentes do Banco Rural não se uniram para “sobreviver dos produtos auferidos das ações criminosas indistintas”.
Em seu voto, o revisor afirmou que “o Ministério Público não conseguiu decidir com clareza se imputava aos réus o crime de associação criminosa ou formação de quadrilha”. Segundo ele, são imputações diferentes. Para defender a abolvição dos acusados, Lewandowski usou os votos de outros ministros, como Cármen Lúcia e Rosa Weber, que absolveram outros réus acusados de formação de quadrilha na ação penal, para dizer que a denúncia foi confusa na imputação.
Lewandowski afirmou que teve o cuidado de contar, e, no total, a denúncia da Procuradoria –Geral, traz o termo "quadrilha" 96 vezes e "organização criminosa" 55 vezes, que são “figuras totalmente diversas”. "Essa verdadeira miscelânea conceitual que incorreu o Ministério Público enfraqueceu, a meu ver, sobremaneira, as imputações assacadas contra os réus, em especial, José Dirceu", afirmou o ministro revisor. 
Em seguida, Lewandowski anunciou que mudaria seu voto no item 6 da denúncia - já julgado - para favorecer outros cinco réus acusados de formação de quadrilha. O revisor decidiu seguir os votos de Rosa e Cármen para absolver o ex-sócio da Bônus Bonval Enivaldo Quadrado, o ex-tesoureiro do antigo PL, atual PR Jacinto Lamas, o assessor do PP João Claudio Genu, o ex-presidente do PP Pedro Correa e o ex-presidente do antigo PL, atual PR Valdemar Costa Neto pelo crime de formação de quadrilha.
Com a mudança do voto do revisor, há mais dois empates no Supremo. Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas têm cinco votos pela condenação e cinco votos pela absolvição. O mesmo já ocorreu com outros quatro réus durante o julgamento: o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e com os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA), João Magno (PT-MG) e José Borba (PT-MG) pelos crimes de lavagem de dinheiro. 
Antes de Lewandowski, Barbosa condenou 11 réus por formação de quadrilha : o núcleo do PT, do qual fazem parte o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do partido José Genoino e o ex-tesoureiro Delúbio Soares; o núcleo publicitário: Marcos Valério, seus sócios Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino e a ex-diretora da SMP&B Simone Vasconcelos; e do núcleo financeiro os réus do Banco Rural: Kátia Rabello, José Salgado e Vinícius Samarane. O relator absolveu dois réus: a ex-funcionária de Valério Geiza Dias e a ex-vice-presidente do Rural Ayanna Tenório.
Dirceu, Delúbio e Genoino já foram condenados no STF por corrupção ativa . Valério e Hollerbach por quatro crimes: corrupção ativa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e peculato. Paz e Simone por três crimes: ele corrupção ativa, lavagem e peculato; ela pelos dois primeiros e também evasão. Tolentino foi condenado no STF por dois crimes: lavagem e corrupção ativa. O núcleo financeiro - ligado ao Banco Rural - foi condenado por lavagem e gestão fraudulenta. Kátia e Salgado foram condenados ainda por evasão de divisas, crime pelo qual Samarane foi absolvido.
Para Barbosa, “o manancial probatório” da denúncia da Procuradoria-Geral comprova que Dirceu era “quem comandava o chamado núcleo político do esquema, que, por sua vez, passava, por meio de Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), atribuições ao núcleo (publicitário) de Marcos Valério”. Em vários momentos de seu voto, o relator afirmou que há provas nos autos de que o núcleo do PT, aliado aos núcleos publicitário e financeiro, montou uma “sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude”.
Barbosa afirmou mais de uma vez em seu voto que “Delúbio Soares era o principal elo do núcleo político, comandado por (José) Dirceu, e do núcleo publicitário, comandado por Marcos Valério”. O relator reiterou ainda a amizade do ex-tesoureiro do PT com o publicitário e os encontros, confirmados pelos dois, em quartos de hotéis em São Paulo e Brasília.
Sobre o ex-presidente do PT José Genoino, o relator afirmou que a ele cabia a interlocução política do núcleo comandado pelo ex-ministro. Ele disse ainda, citando a denúncia do Ministério Público, que Genoino “não possuía autonomia para bater o martelo nos acordos do partido” e seguia as ordens de Dirceu.
Fonte: iG/SP
Gilv@n Vi@n@

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