Lei das cotas nas universidades foi publicada ontem no Diário Oficial
Documento tira dúvidas sobre regras de comprovação de renda, estudo na rede pública e distribuição por cotas raciais. Até 2016, federais terão de reservar 50% das vagas para egressos de escolas públicas
Dilma: Lei de Cotas contribui para saldar dívida do Brasil com jovens pobres |
A regulamentação da chamada Lei das Cotas, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em agosto, foi publicada na edição desta segunda-feira (15) do Diário Oficial da União.
De acordo com a Lei nº 12.711, que criou as cotas, 50% das vagas em universidades e institutos federais ficam reservadas a estudantes que frequentaram todo o ensino médio em escolas públicas. O decreto publicado deixa claro às instituições quais critérios devem ser considerados para aceitar um estudante como cotista.
O estudante que quiser se candidatar às vagas das federais pelas cotas - no mínimo, 12,5% das vagas devem ser reservadas nos vestibulares para o primeiro semestre de 2013 - terá de comprovar que não estudou nenhum ano do ensino médio na rede privada.
Quem cursou a Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou obteve certificado de conclusão pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) também pode disputar, desde que não tenha no seu histórico escolar nenhuma passagem por escolas privadas.
O texto prevê também critérios complementares de renda familiar e raciais para a distribuição das vagas. Na prática, haverá duas seleções diferentes nas cotas. A primeira para estudantes de escolas públicas com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio. A outra é para alunos da rede pública com renda superior a esta.
Nos dois casos, as vagas ainda terão um recorte racial de acordo com a proporção de pretos, pardos e indígenas na população do Estado onde está a instituição. As universidades receberão um programa de computador que calcula a distribuição das vagas.
Reitores de diferentes instituições não sabiam como considerar a renda familiar dos candidatos e quais documentos exigir para comprovação. Se for necessário, as instituições poderão realizar visitas domiciliares aos candidatos para comprovar as informações de renda prestadas. Todo o detalhamento está na Portaria Normativa nº 18, publicada ontem.
Gilv@n Vi@n@
Nenhum comentário:
Postar um comentário