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30 agosto, 2012

Comissão do Senado aprova projeto que tipifica crimes na internet


Medida foi aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia. Ficou acertado que tramitação prosseguirá até o próximo esforço concentrado, quando será examinada na CCJ, no dia 11

Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT),
Presidida pelo senador Eduardo Braga, nesta quarta-feira
A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado (CCT) aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que tipifica os crimes cometidos por meio da internet no Código Penal, como a invasão de sistemas e furto de senhas, condenando seus autores com penas que podem chegar a quatro anos de prisão. De iniciativa do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta foi aprovada em maio na Câmara dos Deputados , após o vazamento na internet de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann , com ampla repercussão na mídia.

A intenção do relator na comissão, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), era aprovar o texto no plenário ainda esta quarta. Como a iniciativa foi bombardeada pela maioria dos senadores que não conhece o texto, ficou acertado que a sua tramitação prosseguirá até o próximo esforço concentrado do Senado, dia 11 de setembro, quando será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de retornar ao plenário.
Sem precisar de onde tirou os dados, Eduardo Braga informou que os crimes e fraudes na internet, "seja pela utilização de sistemas financeiros, seja pela utilização do cartão de crédito ou pela utilização de caixas eletrônicos, chega a um montante de 1,5 bilhão de operações fraudulentas em um total de 58 bilhões de operações". "O impacto financeiro que atinge a população usuária ou não do sistema acaba onerando o sistema financeiro brasileiro com uma perda da ordem de R$ 2 bilhões ao ano", acrescentou.
Pelo projeto, o delito menos grave, tipificado como "crime de invasão de dispositivo informático", será punido com prisão de três meses a um ano, além de multa. É o caso da invasão indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computados, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular. A pena é aumentada, de um sexto a um terço, se a invasão resultar em prejuízo econômico ao ofendido.  
Se resultar na obtenção de informação sigilosa, comunicação eletrônica privada, segredos comerciais ou industriais ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão, de seis meses a dois anos e multa. A pena será aumentada de um a dois terços, se a informação sigilosa ou segredo for divulgado, comercializado ou transmitido a terceiros, a qualquer título.
O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) criticou a pressa na votação da proposta. Ele lembrou o trabalho da comissão especial de senadores para reformar o texto do Código Penal, incluindo nas inovações um capítulo sobre os crimes cibernéticos.
Fonte: Agência Estado
Gilv@n Vi@n@

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