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30 junho, 2012

CRIANÇAS SOBRE A PROTEÇÃO DO ESTADO

Senado aprova pena maior para quem submeter crianças à prostituição

Estão sujeitas à pena de seis anos a 12 anos de reclusão pessoas que submeterem criança ou adolescente à prostituição. Esse foi o teor do projeto de lei aprovado em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, no último dia 27 passado. Agora, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece pena para esse crime de quatro anos a dez anos. O projeto, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), estabelece ainda que a mesma pena valerá para quem facilitar ou estimular a prostituição de menores na internet.
Proprietário ou gerente responsável pelo local – hotel, motel, propriedade privada, bares ou restaurantes, entre outros – usado para essas práticas também poderão ser condenados a penas previstas no projeto de lei. A matéria estabelece que caiba à União colaborar com estados e municípios na promoção de campanhas institucionais e educativas para combater a exploração sexual de menores.
Fonte: senado.gov.br
Gilv@n Vi@n@

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