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29 julho, 2012

As brechas jurídicas que podem salvar os réus do mensalão


O iG levantou algumas argumentações das defesas que estão sendo adotadas como estratégias para livrar da condenação os 38 acusados; julgamento começa na quinta

Durante o julgamento do mensalão, marcado para a próxima quinta-feira, os aproximadamente 50 advogados dos 38 réus vão adotar todos os tipos de estratégia para tentar demonstrar que seus clientes ou não tiveram participação ou não sabiam do esquema de compra de votos em troca de apoio durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As defesas também vão insistir na tese de que o mensalão sequer existiu.
Dependendo das provas, as argumentações das defesas podem ser acatadas pelos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que, com suas sentenças, vão colocar um ponto final no maior escândalo do governo Lula. Os advogados também vão explorar as brechas na legislação.
O iG levantou as principais manobras jurídicas e estratégias de defesas que devem ser usadas para absolver os réus do mensalão.
STF NÃO É JUSTIÇA COMUM 
Uma questão de ordem que vai ser suscitada logo no início do julgamento diz respeito à competência do STF para julgamento de pessoas sem foro privilegiado. Dos 38 réus, apenas dois ainda mantêm foro privilegiado. Os demais, não. A estratégia é simples: remeter os processos à Justiça Federal de primeira instância. Dessa forma, os indiciados teriam condições de recorrer em várias instâncias até o caso chegar novamente ao STF. Na prática, com tantas possibilidades de recursos, aumenta-se a probabilidade de prescrição de vários crimes atribuídos aos réus do mensalão.

ESQUEMA SEM CHEFE 
Essa tese será defendida pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB). De acordo com a argumentação de Jefferson, ele não pode ser condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema que não tinha chefe. A defesa tem o seguinte raciocínio: se houve esquema de compra de deputados para aprovação de projetos do Executivo, isso somente poderia ter sido comandando pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Sem Lula, não há mensalão.

ATOS DE OFÍCIO I 
Várias defesas tentam provar que seus clientes não adotaram atos de ofício que os liguem a um suposto recebimento de propina pelo mensalão. Essa argumentação vale para o crime de corrupção passiva: para ser configurado esse delito, a Procuradoria Geral da República precisa demonstrar que um agente público adotou alguma providência no âmbito do Executivo ou Legislativo após receber uma vantagem indevida. Um exemplo: quando um secretário direciona uma licitação para que uma empresa que lhe deu propina ganhe o contrato, isso se configura em crime de corrupção passiva. Pelo menos doze réus tentam utilizar essa estratégia de defesa e citam até o julgamento do Caso Collor, em 1994, quando também não ficou provada a formalização de um ato de ofício do ex-presidente Fernando Collor de Mello para favorecer o esquema PC Farias.

ATOS DE OFÍCIO II 
Ainda como forma de desqualificar a denúncia, os advogados desafiaram a Procuradoria Geral da República a provar os “atos de ofício” dos deputados federais. O problema é que, por conta da imunidade parlamentar, essa tarefa de provar atos de ofícios de deputados caberia à CPI dos Correios, o que não ficou claro, conforme os defensores dos réus do mensalão. Os advogados acreditam que se a Procuradoria Geral não provar no julgamento que os deputados federais mudaram sua posição original em votações, como na Reforma da Previdência em função de recebimento de vantagem indevida, não há como, sequer, falar em “mensalão”.

LAVAGEM DE DINHEIRO SEM CRIME 
Pelo menos 30 réus vão tentar demonstrar que não podem ser condenados pelo crime de lavagem de dinheiro porque, simplesmente, não existiu crime anterior. No Código Penal, configura-se apenas como crime de lavagem de dinheiro quando há uma tentativa de dissimular a origem de determinados recursos que são obtidos de forma ilegal. Exemplo: o comerciante que compra uma mercadoria com dinheiro do tráfico de drogas comete crime de lavagem de dinheiro. Mas se ele compra uma mercadoria com dinheiro obtido de fiéis de uma igreja, ele não está cometendo crime. Esse é o entendimento de cinco ministros que, no mês passado, livraram os réus da Igreja Renascer.

PROVAS ILEGAIS 
Essa questão já foi debatida durante o recebimento da denúncia em agosto de 2007. Alguns advogados vão tentar demonstrar que algumas provas do esquema do mensalão foram obtidas de forma ilegal. O conjunto probatório em questão é a quebra do sigilo bancário e fiscal de Marcos Valério, obtido pela Procuradoria Geral da República durante a CPI dos Correios. Alguns ministros do STF demonstraram preocupação com o fato de a Procuradoria ter obtido essas provas sem intervenção judicial, apesar de a CPI ter conseguido autorização para obtê-las. Dependendo do entendimento dos ministros, essas provas podem ser validadas ou não.

EU PARTICIPEI? COMO? 
Defesas, como a do ex-presidente do PT José Genoino, alegam que não há como condenar alguém por qualquer tipo de ilicitude, se a Procuradoria Geral da República e o ministro relator Joaquim Barbosa não apontam como se deu a participação de determinadas pessoas no esquema do mensalão. As defesas argumentam que elas são apontadas como criminosas apenas em função dos cargos que ocupam, não porque tiveram alguma ligação com o caso (se é que o caso existiu, segundo os advogados). No caso dos nomes menos importantes, como assessores e auxiliares, as duas defesas argumentam que eles não podem ser culpados ou serem incluídos no esquema porque apenas “recebiam ordens” de seus superiores.

A FANTASIA DE ROBERTO JEFFERSON 
Em algumas defesas, como as de José Dirceu e Delúbio Soares, o mensalão é fruto única e exclusivamente da mente do ex-deputado federal Roberto Jefferson. Eles acreditam que Jefferson inventou todo o esquema como forma de desvio de foco do escândalo que deu origem à CPI dos Correios, quando o então chefe do Departamento de Compras e Contratações (Decam) dos Correios é flagrado recebendo propina. Os recursos eram obtidos de forma a abastecer o PTB, de Roberto Jefferson.

MENSALÃO NÃO, CAIXA 2! 
Estratégia utilizada principalmente por Marcos Valério e Delúbio Soares. Eles querem demonstrar aos ministros que o pagamento de dinheiro a partidos políticos não passou de um esquema de caixa 2 (repasse de verbas não declaradas à Justiça Eleitoral). Dessa forma, eles seriam passíveis de indiciamento por crime eleitoral, cuja pena é de três anos de prisão, se livrando de outras acusações como corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

Gilv@n Vi@n@

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