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22 julho, 2011

Eleições: Mandato presidencial de cinco anos é rejeitado por relator

Luiz Henrique aprova mudança nas regras para suplente de senador

Renan Calheiros mantém os atuais quatro anos dos mandatos executivos
 Também aguarda inclusão na pauta da CCJ a PEC 37/11, que reduz de dois para um o número de suplentes de senador, proibindo eleição de cônjuge, parente consanguíneo ou afim até o segundo grau ou por adoção do titular. O relator, Luiz Henrique ?(PMDB?-SC), é favorável à proposta, com emenda de Eunício Oliveira (PMDB-CE) para que não haja convocação de suplente durante recesso legislativo.
A convocação terá caráter temporário. Quando ocorrer o afastamento definitivo do titular, o suplente assumirá o cargo até a posse de novo senador, que será eleito conforme as seguintes regras: se faltarem mais de 120 dias para eleições municipais, federais ou estaduais, o novo senador será eleito nesse pleito. Se faltarem 120 dias ou menos, ele será eleito na eleição seguinte.
A PEC 38/11, que prevê mandato de cinco anos para presidente da República, governadores e prefeitos, modificando a data das posses, teve seu parecer lido. O relator, Renan Calheiros (PMDB-AL), rejeitou a proposta e apresentou substitutivo, que ainda será votado. O texto mantém os quatro anos de mandato atuais, mudando as datas de posse e estabelecendo a coincidência das eleições federais, estaduais e municipais a partir de 2018. A posse dos governadores eleitos em outubro ocorrerá no próximo 10 de janeiro. E o mandato do presidente da República terá início em 15 de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição, e não mais em 1º de janeiro.

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