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21 junho, 2012

Recursos dos ROYALTIES e AUTONOMIA ESCOLAR


Recursos do pré-sal deve ser destinada
à educação básica e à inovação tecnológica.

O projeto que destina recursos dos royalties do petróleo para a Educação Básica não é somente para que as prefeituras e governos estaduais apliquem em educação, mas também para os próprios estabelecimentos de ensino, fortalecendo a autonomia escolar, como destaca o relator, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), em voto favorável à matéria.
Além disso, o projeto traz a novidade de vincular ao desempenho dos alunos, por meio de indicadores apropriados, parte das verbas que destina à educação básica, o que revela preocupação direta com a melhoria da qualidade do ensino, ainda de acordo com o relator.
Pelo texto, na forma de regulamento próprio, os recursos para a educação básica serão distribuídos do seguinte modo: 40% ficam com as redes de ensino na proporção do número de alunos; 20% também vão para as redes, mas em razão do desempenho dos respectivos alunos nas avaliações nacionais de rendimento escolar; ainda para as redes, outros 20% dependerão da evolução do desempenho dos seus próprios alunos nessas avaliações; finalmente, 20% serão transferidos diretamente para as escolas, igualmente em razão da evolução dos indicadores de rendimento escolar.
Garantia para produtores
O projeto envolve recursos decorrentes da extração de petróleo e gás, por meio da extração sob os regimes de partilha e de concessão. Porém, como destacado pelo relator, não há quebra de contrato, pois são levadas em conta apenas áreas de exploração ainda não contratadas e sem qualquer perda de arrecadação para os atuais estados e municípios produtores com base nas receitas presentes.
Os ativos financeiros do Funpei deverão ser aplicados em títulos do Tesouro Nacional, com possibilidade de até 20% serem empregados em títulos privados com perfil de risco e rentabilidade igual ou superior aos títulos do Tesouro. Por ato do Poder Executivo, deverá ser criado um comitê para administrar o fundo, com participação dos ministros da Fazenda, Planejamento, Educação e da Ciência e Tecnologia.
Pela proposta, os recursos destinados a ações de educação derivados do fundo serão complementares aos mínimos obrigatórios determinados pela Constituição, não podendo substituí-los. Além disso, os recursos não poderão ser contigenciados pelo governo, para a geração de superávit depois de inseridos e aprovados no Orçamento da União.
Até o limite de 20%, os recursos do Funpei também podem ser empregados em fundo soberano formado com ativos no exterior, como parte de política complementar de redução de volatilidade de preços macroeconômicos, a exemplo do câmbio.
Tramitação
O exame da constitucionalidade da proposta referente ao Funpei ainda será feita pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a matéria irá tramitar agora. Depois, ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, para decisão terminativa, na de Serviços de Infraestrutura (CI).
Fonte: Agência Senado 
Gilv@n Vi@n@

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