Os Servidores Públicos Municipais de Mossoró podem receber seu salário na Caixa Econômica Federal através de qualquer tipo de conta |
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM)conseguiu na Justiça mais uma vitória a favor do funcionalismo público municipal. Desta feita, a entidade obteve judicialmente o direito de o servidor receber seu salário na Caixa Econômica Federal através de qualquer tipo de conta.
Depois que o pagamento do funcionalismo público mossoroense voltou a ser feito pela Caixa, o banco obrigou os servidores a abrir conta-corrente.
Provocada pelo SINDISERPUM, a Justiça Federal decidiu que o banco deve facultar aos servidores públicos do Município de Mossoró/RN, a escolha do tipo de conta a ser aberta na Caixa, para fins de recebimento do salário mensal. Assim, o trabalhador pode optar por conta-corrente, conta-salário ou poupança.
Em ação ordinária, o SINDISERPUM argumentou que “baseada em contrato firmado com o Município de Mossoró/RN, a Caixa Econômica Federal, sem prévia e expressa autorização dos servidores municipais abriu conta corrente bancária nominal a cada servidor municipal, com taxa de manutenção mensal no valor de R$ 30,00 ficando o servidor obrigado, em momento posterior, a firmar o Termo de Abertura de conta corrente, sob pena de não receber o salário mensal, a começar pelo salário do mês de janeiro de 2011”.
No entendimento da assessoria jurídica do SINDISERPUM, os trabalhadores foram coagidos pela Caixa e pela prefeitura de Mossoró a contratar serviço bancário oneroso, sob pena de não recebimento do salário.
Face os argumentos apresentados pelo SINDISERPUM, a juíza Cíntia Menezes Brunetta, da 1ª Vara da Justiça Federal, julgou o pedido da entidade procedente, “para o fim de declarar que os servidores públicos municipais do Município de Mossoró/RN, possuem o direito de escolher o tipo de conta bancária a ser aberta na CAIXA para fins de percepção de seus vencimentos, conforme ocorre com qualquer outro consumidor”.
Depois que o pagamento do funcionalismo público mossoroense voltou a ser feito pela Caixa, o banco obrigou os servidores a abrir conta-corrente.
Provocada pelo SINDISERPUM, a Justiça Federal decidiu que o banco deve facultar aos servidores públicos do Município de Mossoró/RN, a escolha do tipo de conta a ser aberta na Caixa, para fins de recebimento do salário mensal. Assim, o trabalhador pode optar por conta-corrente, conta-salário ou poupança.
Em ação ordinária, o SINDISERPUM argumentou que “baseada em contrato firmado com o Município de Mossoró/RN, a Caixa Econômica Federal, sem prévia e expressa autorização dos servidores municipais abriu conta corrente bancária nominal a cada servidor municipal, com taxa de manutenção mensal no valor de R$ 30,00 ficando o servidor obrigado, em momento posterior, a firmar o Termo de Abertura de conta corrente, sob pena de não receber o salário mensal, a começar pelo salário do mês de janeiro de 2011”.
No entendimento da assessoria jurídica do SINDISERPUM, os trabalhadores foram coagidos pela Caixa e pela prefeitura de Mossoró a contratar serviço bancário oneroso, sob pena de não recebimento do salário.
Face os argumentos apresentados pelo SINDISERPUM, a juíza Cíntia Menezes Brunetta, da 1ª Vara da Justiça Federal, julgou o pedido da entidade procedente, “para o fim de declarar que os servidores públicos municipais do Município de Mossoró/RN, possuem o direito de escolher o tipo de conta bancária a ser aberta na CAIXA para fins de percepção de seus vencimentos, conforme ocorre com qualquer outro consumidor”.
Fonte: SINDISERPUM
Gilv@n Vi@n@
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