ASSEMBLEIA GERAL DO SINDSPUMC, NESTE SÁBADO 04/O7 AS 09h NA SEDE SOCIAL DO SINDSPUMC

22 junho, 2012

Justiça Federal decide que servidor público de Mossoró pode receber salário através de qualquer tipo de conta bancária

Os Servidores Públicos Municipais de Mossoró
 podem receber seu salário
na Caixa Econômica Federal através de qualquer tipo de conta
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM)conseguiu na Justiça mais uma vitória a favor do funcionalismo público municipal. Desta feita, a entidade obteve judicialmente o direito de o servidor receber seu salário na Caixa Econômica Federal através de qualquer tipo de conta.
Depois que o pagamento do funcionalismo público mossoroense voltou a ser feito pela Caixa, o banco obrigou os servidores a abrir conta-corrente.
Provocada pelo SINDISERPUM, a Justiça Federal decidiu que o banco deve facultar aos servidores públicos do Município de Mossoró/RN, a escolha do tipo de conta a ser aberta na Caixa, para fins de recebimento do salário mensal. Assim, o trabalhador pode optar por conta-corrente, conta-salário ou poupança.
Em ação ordinária, o SINDISERPUM argumentou que “baseada em contrato firmado com o Município de Mossoró/RN, a Caixa Econômica Federal, sem prévia e expressa autorização dos servidores municipais abriu conta corrente bancária nominal a cada servidor municipal, com taxa de manutenção mensal no valor de R$ 30,00 ficando o servidor obrigado, em momento posterior, a firmar o Termo de Abertura de conta corrente, sob pena de não receber o salário mensal, a começar pelo salário do mês de janeiro de 2011”.
No entendimento da assessoria jurídica do SINDISERPUM, os trabalhadores foram coagidos pela Caixa e pela prefeitura de Mossoró a contratar serviço bancário oneroso, sob pena de não recebimento do salário.
Face os argumentos apresentados pelo SINDISERPUM, a juíza Cíntia Menezes Brunetta, da 1ª Vara da Justiça Federal, julgou o pedido da entidade procedente, “para o fim de declarar que os servidores públicos municipais do Município de Mossoró/RN, possuem o direito de escolher o tipo de conta bancária a ser aberta na CAIXA para fins de percepção de seus vencimentos, conforme ocorre com qualquer outro consumidor”.
Fonte: SINDISERPUM
Gilv@n Vi@n@

Nenhum comentário: