O Tribunal Superior Eleitoral abriu precedente para que candidatos que estejam próximos do fim do período de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa possam ser eleitos. Os ministros decidiram, por quatro votos a dois, permitir que o político que cause a anulação de uma eleição participe de nova votação – quando já não estará mais inelegível.
Até então, a justiça eleitoral proibia que o candidato que invalidou a disputa – o que ocorre quando mais de 50% dos votos são anulados por decisão judicial – pudesse participar da renovação da disputa.
Gilv@n Vi@n@
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