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11 setembro, 2012

Relator cita Dirceu e condena nove réus por lavagem de dinheiro no mensalão


Em seu voto, Barbosa diz que Valério intermediava encontros de Dirceu com Kátia Rabello: 'Não eram meras reuniões entre dirigentes de um banco e o ministro da Casa Civil'

Em seu voto, Barbosa pede a condenação de nove réus por lavagem de dinheiro
O relator do processo do mensalão no STF, ministro Joaquim Barbosa, pediu a condenação nesta segunda-feira de nove dos dez réus que respondem pelo crime de lavagem de dinheiro: o publicitário Marcos Valério; os sócios à época Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino; a ex-diretora e a ex-gerente da SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias, respectivamente; e o núcleo do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. Barbosa pediu a absolvição de Ayanna Tenório, “seguindo a determinação em plenário que a absolveu do crime antecedente”. No entanto, o relator discorda da inocência da ré.
O reconhecimento do crime é uma etapa fundamental para viabilizar a tese que consta da acusação do Ministério Público Federal de que houve pagamento de mesada a políticos.
Ao ler seu voto, Barbosa citou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu: "Parece-me bastante revelador o fato de Kátia Rabello ter participado de duas reuniões com o ex-ministro da Casa Civil. Mais relevador ainda é o fato de que era Marcos Valério quem agendava essas reuniões, agindo como intermediário entre José Dirceu e o Banco Rural". E completou seus argumentos sinalizando que deve pedir a condenação do ex-ministro: "Não eram meras reuniões entre dirigentes de um banco e o ministro da Casa Civil, mas encontros ocorridos no mesmo contexto em que se verificaram as operações de lavagem de dinheiro”. Dirceu não faz parte deste item do julgamento, ele é acusado de corrupção ativa e formação de quadrilha.
O relator detalhou as operações de crédito e repasse de recursos entre as agências de Valério e o Banco Rural. A principal lavagem de dinheiro foi a dissimulação dos pagamentos das agências de Valério, segundo Barbosa, de que os recursos se destinavam ao pagamento de fornecedores, mas os beneficiários eram pessoas físicas que faziam “saques na boca do caixa”. O ministro afirmou que os pagamentos foram feitos com o uso desse mecanismo, ou seja, os valores sacados por pessoa física eram repassados por meio da SMP&B com a ajuda do Banco Rural, que disponibilizou a estrutura. “Os beneficiários, no entanto, foram pessoas físicas. Essas transferências de recurso tiveram como objetivo a ocultação do beneficiário, isso só foi possível com a ajuda do Banco Rural”, afirmou o relator.
“Valério atuou em todas as etapas do processo de lavagem de dinheiro. Valério atuou diretamente nas fraudes jurídicas de seu grupo, chegando a assinar documentos contábeis que os peritos concluíram como fraudulentos”, disse Barbosa. O relator afirmou que a simulação de empréstimos bancários se deu, por exemplo, quando o publicitário apareceu como fiador do mútuo no valor de R$ 19 milhões contraídos pela SMP&B e Banco Rural, como o mútuo de R$ 10 milhões contraídos pela Grafitti no repasse de valores milionários.
O ministro relator apontou inconsistências no depoimento do publicitário. "Depois de já denunciado e tornado réu, Marcos Valério, em seu interrogatório, simplesmente diz, sem nenhuma justificativa, que 'não confirma o depoimento de 2 de agosto de 2005'. Ele, ainda assim, acaba confirmando que Cristiano Paz e Ramon Hollerbach discutiram os empréstimos com Delúbio (Soares) na sede da SMP&B", afirmou Barbosa.
“Não há como negar que os réus dolosamente, como grupo criminoso organizado, além de fraudarem a contabilidade jurídica das pessoas ligadas a Valério também atuaram intensamente na dissimulação de empréstimos bancários com ocultação dos proprietários e beneficiários desse dinheiro”, afirmou Barbosa.
O ministro organizou seu voto individualizando a conduta de cada réu para explicar porque eles devem ser enquadrados no crime de lavagem de dinheiro. De acordo com o relator, a lavagem era dividida em três etapas: fraudes em documentos e contabilidade das empresas de Valério e do Banco Rural, simulação de empréstimos bancários e repasse dissimulado a políticos ligados ao PT.
“Não há como negar que os réus, além de fraudarem a contabilidade das agências de Valério e do Banco Rural, também fraudaram empréstimos, ocultaram bens, informações e dados, para ocultar proprietários e beneficiários de quantias, como etapa para a real lavagem de dinheiro”, sustentou o relator.
Os réus do chamado núcleo político, que também respondem pelo crime de lavagem de dinheiro, terão sua conduta analisada em outro capítulo. Segundo o MPF, esses réus usaram intermediários e laranjas para sacar dinheiro em espécie nas agências do Banco Rural a fim de não serem identificados.
O crime de lavagem de dinheiro tem pena prevista de três a dez anos de prisão e pagamento de multa, mas a definição da punição ocorrerá apenas no final do julgamento.
Fonte: Agência Brasil
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