Corte Eleitoral resolve que suas decisões devem ser cumpridas imediatamente após publicadas
Na sessão extraordinária desta
quarta-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou
duas petições, de relatoria do juiz Jailsom Leandro, determinando que “o
cancelamento do registro ou a declaração de nulidade do diploma são, no caso,
efeitos imediatos da publicação do acórdão que declarar a inelegibilidade do
candidato, não havendo que falar em nova ação ou requerimento para que o órgão
da Justiça Eleitoral competente para o registro ou para a expedição do diploma
cumpra a determinação constante do artigo acima transcrito”.
Ficou resolvido, portanto, que as
decisões deste colegiado que declarem inelegível candidato devem ser cumpridas
imediatamente após sua publicação.
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