ASSEMBLEIA GERAL DO SINDSPUMC, NESTE SÁBADO 04/O7 AS 09h NA SEDE SOCIAL DO SINDSPUMC

13 setembro, 2012

ELEIÇÕES 2012:

Corte Eleitoral resolve que suas decisões devem ser cumpridas imediatamente após publicadas 


Na sessão extraordinária desta quarta-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou duas petições, de relatoria do juiz Jailsom Leandro, determinando que “o cancelamento do registro ou a declaração de nulidade do diploma são, no caso, efeitos imediatos da publicação do acórdão que declarar a inelegibilidade do candidato, não havendo que falar em nova ação ou requerimento para que o órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro ou para a expedição do diploma cumpra a determinação constante do artigo acima transcrito”.
Ficou resolvido, portanto, que as decisões deste colegiado que declarem inelegível candidato devem ser cumpridas imediatamente após sua publicação. 

Gilv@n Vi@n@

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