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28 setembro, 2012

JULGAMENTO DO MENSALÃO:


Maioria do STF condena Jefferson, Costa Neto e mais 6 por corrupção no mensalão
Delator do mensalão foi acusado de receber cerca de R$ 4 milhões para articular apoio do PTB à base do governo; Enivaldo Quadrado foi condenado por lavagem de dinheiro
Ministros julgam os réus do núcleo
 político do mensalão que envolve
PTB, PP, PL, PMDB
A maioria dos ministros do STF condenou nesta quinta-feira por corrupção o ex-deputado do PTB Roberto Jefferson, delator do mensalão; o deputado do PR (antigo PL) Valdemar Costa Neto; o ex-deputado do PP e ex-presidente nacional do partido Pedro Corrêa; o ex-deputado do PL Bispo Rodrigues; o ex-líder do PMDB José Borba; e o ex-deputado do PTB Romeu Queiroz; homem de confiança do PP João Genu; e ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas

Foi condenado por maioria pelo crime de lavagem de dinheiro Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus Banval, que teria sido usada no esquema. Também foram condenados pelo mesmo crime Costa Neto, Corrêa e Jacinto. O réu Antonio Lamas foi absolvido de todos os crimes pela maioria dos ministros.
O Supremo julga o item 6 da denúncia da ação do mensalão, que trata do chamado "núcleo político", do qual fazem parte ex-parlamentares que teriam se beneficiado do pagamento de propina em troca de apoio ao governo. Sobre os 13 réus ligados ao PP, PL (hoje PR), PMDB e PTB, Toffoli precisa terminar o seu voto na segunda-feira. Ele teve de sair no meio da sessão para ir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também faltam os votos dos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente da corte, Ayres Britto.
Jefferson, que confessou o crime ao delatar o mensalão, foi acusado de receber cerca de R$ 4 milhões para articular apoio do PTB à base do governo. Esse valor seria parte dos R$ 20 milhões acertados em troca de apoio político ao governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Congresso. O delator admitiu ter recebido o dinheiro, mas disse que se tratava de acordos de campanha eleitoral. 
O advogado de Jefferson, Luiz Francisco Corrêa Barbosa, disse que os ministros "partiram do equívoco do relator, que misturou datas e fatos". "Não era venda de apoio no Congresso, era acordo eleitoral", disse Corrêa Barbosa à Reuters por telefone, ao reagir à condenação de Jefferson.
Borba, por sua vez, é acusado de ter recebido pagamentos da ordem de R$ 2,1 milhões de Marcos Valério também com a finalidade de articular o apoio do PMDB ao PT.
Na fundamentação do seu voto, Gilmar Mendes citou o exemplo de várias migrações de parlamentares que se filiaram ao PL, ao PTB e ao PP, partidos que receberam recursos do esquema ilegal. "A cooptação de apoio político não em torno de ideias, mas em torno de vantagem financeira inequivocamente corrompe o sistema democrático", afirmou.
Mendes classificou como grave o fato de se obter apoio mediante repasse de recursos. O ministro disse que a "suposta inventiva tese do caixa dois" não se sustenta porque os repasses tinham origem ilícita: desvio de recursos públicos ou de práticas associadas à corrupção. "Falar em recursos não contabilizados, como se tratasse de uma mera falha administrativa, é o eufemismo dos eufemismos. Nós estamos a falar de outra coisa", criticou.
Para o ministro, o processo não trata de "meras irregularidades formais de campanha", mas de desvio de recursos públicos com objetivo de obter apoio político por parte dos parlamentares. "A tese do caixa dois serviu para abarcar despesas de campanha passada e futura", disse.
Rosa e Cármen abriram uma divergência em relação aos outros ministros e absolveram todos os réus acusados de formação de quadrilha: Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genu, Enivaldo Quadrado, Breno Fishberg, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Antonio Lamas. "Não vislumbro associação dos acusados para delinquir, praticar determinadamente crimes. Entendo que houve mera co-autoria", afirmou Rosa Weber.
Fontes: Reuters e Agência Estado
Gilv@n Vi@n@

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