Sancionada lei que autoriza linhas de crédito para municípios em situação de calamidade pública
... financiamento para municípios em estado de calamidade pública |
Com três vetos, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei
12.716/2012 que libera linhas de financiamento para setores produtivos
de municípios em estado de calamidade pública no Norte, Nordeste e
Centro-Oeste. A lei está publicada na edição desta segunda-feira (24) do
Diário Oficial da União.
A lei é oriunda da Medida Provisória 565/2012, alterada pelo
Congresso Nacional (PLV 20/2012). A norma introduz o marco legal que
regulamenta os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte,
Nordeste e Centro-Oeste, a partir de uma regra geral aplicável sempre
que houver situação de emergência.
Com a nova regra, o Executivo fica autorizado a instituir linha de
crédito especial, por meio dos fundos constitucionais, destinada a
atender setores produtivos de municípios em situação de emergência ou
estado de calamidade reconhecido pela União.
Pelo texto, os responsáveis pela solicitação poderão receber até R$
200 mil por pedido e no prazo máximo de 30 dias, entre a requisição e
recebimento. A proposta também altera o valor do auxilio emergencial
financeiro no âmbito do Programa de Resposta a Desastres, de R$ 300 para
R$ 400, com parcelas mínimas que passarão de R$ 60 para R$ 80.
Gilv@n Vi@n@
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