Uma clínica de Natal foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 7 mil, a título de indenização por danos morais, a uma cliente por erro no tratamento dentário a qual foi submetida. A determinação é da juíza da 13ª Vara Cível de Natal, Rossana Alzir Diógenes Macedo, que diminuiu o valor da reparação já que a parte autora pediu a quantia de R$ 10 mil.
“Impondo-se a lógica do razoável, para que se não penalize injustificadamente o causador do prejuízo nem se proporcione ganho fácil ao requerente e, considerando as condições das partes (autora, beneficiária da justiça gratuita e a ré clínica de odontologia popular de pequeno porte), a extensão e a intensidade grave do dano, bem assim, a função pedagógica da indenização para desestimular práticas similares em prejuízo dos consumidores, pode-se ter como justo e razoável o valor de R$ 7 mil para a indenização por danos morais”, explica a magistrada.
De acordo com os autos do processo, em agosto de 2005, a paciente se submeteu a tratamento dental, para os serviços de limpeza, restauração, clareamento, canal e raio-x e por eles pagou a quantia total de R$ 325,00; porém, segundo a paciente o procedimento de canal foi feito em dente diverso do que causava suas dores; razão pela qual esse tratamento não elidiu as fortes dores que vinha sentindo, as quais prejudicavam a realização de suas atividades diárias, retirando-lhe, inclusive, o sono. Ao reclamar do equívoco no tratamento, a cliente disse que a clínica "fechou-lhe as portas".
Em sua defesa, a clínica argumentou que a paciente procurou atendimento, reclamando de dores na arcada superior esquerda, contudo, não especificou o dente; constatou-se a necessidade de realizar canal no dente 23, procedimento o qual foi devidamente realizado. Ainda segundo a clínica verificou-se também, na mesma oportunidade, a existência de uma grande cárie no dente 24 (primeiro pré-molar superior esquerdo), porém, não obstante tenha o profissional sugerido a realização de uma restauração neste dente, tal procedimento não foi realizado por escolha da autora, a qual, após a finalização do canal no dente 23, não retornou à clínica.
Fonte: DIARIODENATAL.COM.BR
com informações do TJRN
Gilv@n Vi@n@
Nenhum comentário:
Postar um comentário