O Juiz Federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara Federal, manteve a decisão de proibir a interdição de rodovias federais para protestos. A determinação foi proferida ao analisar, no início da tarde de hoje, uma petição impetrada pelo Centro Acadêmico Amaro Cavalcanti, do curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
“Esclareço aos réus, através das suas respectivas polícias, que o uso da força deve ser racional e eficaz quanto aos fins a que se destina, ou seja, não havendo condições operacionais de cumprimento (e esta análise é dos Comandos, não minha), deve se prestigiar o bem maior que, no caso, é a incolumidade física de todos: manifestantes e policiais”, escreveu o Juiz Federal na nova decisão.
Gilv@n Vi@n@
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