Cassação de mandatos volta à pauta do STF nesta quinta-feira
Tema deveria ter sido julgado ontem pelo Supremo, mas uma indisposição do ministro Celso de Mello adiou a decisão para hoje
Plenário do STF(Supremo Tribunal Federal) |
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem confirmar nesta quinta-feira a prerrogativa da casa cassar mandatos de deputados federais em caso de condenação de criminal. O tema está sendo discutido pela casa desde a semana passada como um dos efeitos diretos da condenação dos deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT) no julgamento do mensalão.
Cunha foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Costa Neto, a 7 anos e 10 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Henry, a 7 anos e 2 meses. O outro político ainda na ativa condenado no mensalão, o prefeito de Jandaia do Sul (PR), José Borba, já teve seu mandato cassado pelo Supremo por oito votos.
A cassação automática de mandato deveria ter ido à pauta na sessão de quarta-feira, mas o ministroCelso de Mello não pode comparecer ao Supremo por problemas de saúde . A votação, nesse momento, está empatada. Quatro ministros defendem a cassação automática de mandato pelo Supremo após condenação criminal transitado em julgado: o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes. Outros quatro defendem que a perda de mandato é prerrogativa da Câmara: o revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Webber.
Celso de Mello já indicou que optará pela cassação de mandato, embora tenha defendido justamente o contrário em julgamento realizado em 1995 . Durante análise de uma cassação de mandato de um vereador de Araçatuba (SP) após condenação criminal, Mello defendeu que essa prerrogativa fosse da Câmara. “O congressista, enquanto perdurar o seu mandato, só poderá ser deste excepcionalmente privado, em ocorrendo condenação penal transitada em julgado, por efeito exclusivo de deliberação tomada pelo voto secreto e pela maioria dos membros de sua própria Casa Legislativa”, defendeu na época.
Na Câmara, o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), afirmou ao iG que não vai cumprir uma eventual decisão do Supremo a favor da condenação criminal . “Espero que o Supremo Tribunal Federal tome uma posição equilibrada, olhando para a Constituição e para a necessidade de não se estabelecer uma crise institucional”, disse.
Outros deputados federais também defenderam a radicalização da postura da Câmara frente ao Supremo caso Celso de Mello ratifique posicionamento do presidente do Supremo. Do outro lado, apesar dos ministros do Supremo negarem uma eventual crise institucional, alguns deles defendem uma postura dura em caso de insurgência dos deputados federais. “Quem sabe tenhamos aí um teste para sabermos em que estágio democrático nós estamos. É impensável não se cumprir uma decisão do Supremo. Agora de qualquer forma eu constato que os envolvidos no processo tem um prestígio muito grande. Porque se chega até mesmo ao ponto de suscitar um risco para a estabilidade democrática”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello.
A grande polêmica está ligada à interpretação do parágrafo 2º do art. 55 da Constituição. Esse parágrafo determina que, mesmo em caso de condenação criminal, a prerrogativa de cassação é da Câmara. No entanto, os ministros que defendem a cassação automática alegam que no caso específico, os deputados condenados no julgamento do mensalão perdem automaticamente os direitos políticos (inclusive o mandato), conforme determinam os art. 15 e 37 da Constituição.
Gilv@n Vi@n@
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