A partir deste sábado(22),
nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão
ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito, segundo o calendário
das Eleições 2012.
Os partidos políticos e coligações têm até
este sábado para indicar, perante os juízos eleitorais, os nomes dos
fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação
durante as eleições de outubro. Este sábado também é a data final para a
Justiça Eleitoral requerer funcionários e instalações destinados aos
serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual
segundo turno das eleições municipais.
O que se pretende com a
determinação é impedir a interrupção no processo eleitoral. Caso haja
um mandado de prisão em nome de algum candidato ou membro de mesa
receptora, o mandado ficará em aberto e a detenção poderá acontecer
posteriormente ao pleito.
De acordo com o parágrafo segundo do
artigo 236 do Código Eleitoral, caso ocorra qualquer prisão, o detido
“será imediatamente conduzido à presença do Juiz competente que, se
verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a
responsabilidade do coator”.
Com o mesmo objetivo de garantir o
prosseguimento do processo eleitoral, a partir do dia 2 de outubro,
nenhum eleitor também poderá ser preso ou detido. A suspensão é válida a
partir de cinco dias antes do pleito até 48h depois do encerramento da
eleição.
Gilv@n Vi@n@
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