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18 setembro, 2012

DIREITO DO PRESO:

Tribunal autoriza mulher de Cachoeira a visitá-lo na prisão

Ela estava proibida de visitar marido por suspeita de chantagear juiz federal.
TRF-1 também mandou devolver fiança que Andressa Mendonça pagou.
Andressa Mendonça na CPI do Cachoeira, no
Congresso (Foto: Ed Ferreira/AE)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu nesta segunda (17) derrubar a medida cautelar concedida pela Justiça Federal de Goiânia que proibia visitas de Andressa Mendonça ao marido, Carlinhos Cachoeira, na prisão. Com a decisão, fica autorizado qualquer tipo de visita da mulher a Cachoeira, inclusive visita íntima.
Em julho, Andressa Mendonça foi proibida de visitar o marido e teve de pagar uma fiança de R$ 100 mil para não ser presa.
O motivo foi um suposto ato de chantagem que teria cometido contra o juiz federal Alderico da Rocha Santos. Ela teria procurado o juiz após uma audiência, em Goiânia, do processo da Operação Monte Carlo, que resultou na prisão de Cachoeira, pela Polícia Federal, em fevereiro.
A desembargadora federal Mônica Sifuentes afirmou que a visita íntima, por exemplo, é um direito do preso e que a infração que originou a penalidade não havia sido praticada por Cachoeira.
A corte determinou também, de forma unânime, a devolução da fiança de R$100 mil paga por Andressa por determinação do juiz federal Mark Yoshida Brandão.
Também foi revogada a proibição de Andressa de manter contato com o juiz federal Alderico da Rocha Santos.
Segundo o juiz Alderico Rocha, Andressa teria o procurado afirmando ter um dossiê contra o ele.
O objetivo seria obter uma decisão favorável ao marido na ação penal referente à Operação Monte Carlo, que investiga a exploração de jogo ilegal em Goiás. Em troca, ela não divulgaria o dossiê contra o magistrado para a imprensa.
Fonte: Do G1, em Brasília 
Gilv@n Vi@n@

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