Tribunal autoriza mulher de Cachoeira a visitá-lo na prisão
Ela estava proibida de visitar marido por suspeita de chantagear juiz federal.
TRF-1 também mandou devolver fiança que Andressa Mendonça pagou.
Andressa Mendonça na CPI do Cachoeira, no Congresso (Foto: Ed Ferreira/AE) |
A 3ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu nesta segunda (17) derrubar a
medida cautelar concedida pela Justiça Federal de Goiânia que proibia visitas
de Andressa Mendonça ao marido, Carlinhos Cachoeira, na prisão. Com a
decisão, fica autorizado qualquer tipo de visita da mulher a Cachoeira,
inclusive visita íntima.
Em julho,
Andressa Mendonça foi proibida de visitar o marido e teve de pagar uma fiança
de R$ 100 mil para não ser presa.
O motivo foi um
suposto ato de chantagem que teria cometido contra o juiz federal Alderico da
Rocha Santos. Ela teria procurado o juiz após uma audiência, em Goiânia, do
processo da Operação Monte Carlo, que resultou na prisão de Cachoeira,
pela Polícia Federal, em fevereiro.
A
desembargadora federal Mônica Sifuentes afirmou que a visita íntima, por
exemplo, é um direito do preso e que a infração que originou a penalidade não
havia sido praticada por Cachoeira.
A corte
determinou também, de forma unânime, a devolução da fiança de R$100 mil paga
por Andressa por determinação do juiz federal Mark Yoshida Brandão.
Também foi
revogada a proibição de Andressa de manter contato com o juiz federal Alderico
da Rocha Santos.
Segundo o juiz
Alderico Rocha, Andressa teria o procurado afirmando ter um dossiê contra o
ele.
O objetivo
seria obter uma decisão favorável ao marido na ação penal referente à Operação
Monte Carlo, que investiga a exploração de jogo ilegal em Goiás. Em troca, ela
não divulgaria o dossiê contra o magistrado para a imprensa.
Fonte: Do G1, em Brasília
Gilv@n Vi@n@
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