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28 julho, 2012

Sancionada lei que visa aprimorar programas educacionais


O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou na quarta-feira  projeto que promove mudanças em uma série de programas de educação, principalmente rural, e destina mais recursos a eles. O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/12, decorrente da Medida Provisória (MP) 562/12, foi transformado na Lei 12.695/12.

A Escola Municipal Olavo Bilac, na área rural de Paranã (TO),
deve receber mais recursos com sanção da nova lei
O texto prevê a institucionalização do Plano de Ações Articuladas (PAR) e inclui os polos presenciais do sistema de educação a distância da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola. O Ministério da Educação autorizou a criação de mais de 600 polos presenciais do sistema UAB. A expectativa é que se chegue a 900 polos. O custo para o apoio está estimado em R$ 30 mil por polo/ano.
O projeto também contempla com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) instituições comunitárias que atuam na educação no campo; destina recursos da União para a Educação de Jovens e Adultos (EJA); e inclui, entre as atribuições da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a de subsidiar o Ministério da Educação na formulação de políticas e no desenvolvimento de atividades de suporte à formação de profissionais de magistério para a educação básica e superior e para o desenvolvimento científico e tecnológico do país. A Capes poderá pagar bolsas e firmar convênios que beneficiem os profissionais do magistério da educação básica. A lei autoriza ainda o Poder Executivo a conceder bolsas aos professores das redes públicas de educação e a estudantes beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).
A União fica autorizada a transferir recursos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios — destinados às redes públicas de educação básica, observando as metas e as diretrizes fixadas pelo Ministério de Educação — sem a necessidade de convênio, ajuste, acordo ou contrato.
Fonte: senado.gov.br
Gilv@n Vi@n@

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