Ministros do STJ recebem acima do teto de R$ 26,7 mil
Na média, o vencimento bruto dos ministros foi de R$ 37 mil. O campeão do mês foi o ministro Massami Uyeda, com R$ 64,5 mil
Os 32 ministros em exercício no Superior Tribunal de Justiça tiveram
rendimentos no mês de junho superiores ao teto constitucional de R$ 26,7
mil, conforme a lista salarial divulgada pela corte no seu site, em
cumprimento à Lei de Acesso à Informação.
Na média, o vencimento bruto dos ministros foi de R$ 37 mil, ou
R$ 29,7 mil líquidos. O tribunal informou que essa soma inclui as
vantagens pessoais e eventuais dos ministros, o que, segundo
interpretação jurídica de boa parte dos magistrados, não contam para
efeito de teto. Mais de cem servidores do STJ, sob o mesmo argumento de
incorporação de bonificações, também ganharam acima do limite
constitucional.
A discussão sobre a legalidade de ter rendimentos superiores ao que
manda a Constituição - o teto é o salário dos ministros do Supremo -
ocorre desde que a limitação foi estabelecida, em 2005. Muitos órgãos do
setor público passaram a usar o limite, mas os servidores quase sempre
conseguem derrubá-los individualmente por meio de liminares.
No Superior Tribunal de Justiça, em seis casos, o contracheque
ficou acima de R$ 50 mil, entre os quais o da corregedora do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), ministra Eliana Calmon, que recebeu R$ 62 mil
brutos. O campeão do mês foi o ministro Massami Uyeda, com R$ 64,5 mil.
Em todos os casos, o valor alto se deveu à antecipação de férias
mais o abono de um terço a que todo trabalhador tem direito, segundo
explicou o tribunal.
Os outros com salário gordo foram Napoleão Maia (R$ 58 mil), Teori
Zavascki (R$ 58 mil), Antônio Ferreira (R$ 56 mil) e Ricardo Cueva (R$
56 mil). O STJ foi o terceiro tribunal superior a divulgar a lista
nominal de salários de todos os servidores, seguindo o exemplo do
Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal.
O prazo do CNJ para a Justiça se adequar à lei terminou sexta-feira (20). Mais
de 80% dos tribunais não o cumpriram. Alguns pediram mais prazo, outros
recorreram à lei para não divulgar nomes e a grande maioria alegou
impossibilidade técnica para cumprir a norma.
Fonte: Agência Estado
Gilv@n vi@n@
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