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28 julho, 2012

Congresso terá de decidir até o fim do ano destino do Fundo de Participação dos Estados


Um contencioso de quase R$ 50 bilhões, envolvendo os estados e o Distrito Federal, terá de ser decidido pelo Senado e pela Câmara dos Deputados ainda este ano. O prazo foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal ao considerar inconstitucionais as atuais regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE), previstas na Lei Complementar 62/89. Sem critérios previamente definidos, a União não terá como distribuir esses recursos a partir de janeiro de 2013. As comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) planejam uma série de audiências públicas para discutir o assunto.

A Comissão de Assuntos Econômicos planeja uma série 
de audiências públicas para discutir a distribuição dos 
recursos entre os estados e o Distrito Federal
O presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse que as discussões ocorrerão paralelamente às eleições municipais. O presidente da CAE, Delcídio do Amaral (PT-MS), informou que serão convidados para as audiências secretários de Fazenda estaduais (um de cada região do país) e o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. As audiências poderão ser realizadas em conjunto com a Câmara, ao longo dos esforços concentrados para votação de matérias, afirmou Delcídio. O objetivo é produzir um substitutivo a todos os projetos em tramitação, que teria preferência nas votações.
No Senado e na Câmara tramitam várias propostas, a maioria consagrando o critério distributivo do FPE, pelo qual estados com rendas per capita mais baixas são contemplados com fatias maiores de recursos. Hoje, 85% do montante do FPE vai para os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 15%, para os do Sudeste e Sul.
Critérios
Algumas propostas, como o PLS 744/11, do senador licenciado Marcelo Crivella, introduziram critérios diferentes. Para Crivella, a participação de cada estado e do DF no fundo observará inicialmente a diretriz devolutiva (para repor parte da contribuição de cada ente federativo para o montante arrecadado pela União) e o que sobrar será partilhado pelo critério distributivo. O projeto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
Outras duas propostas — o PLS 192/11, de Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), e o PLS 289/11, de Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Romero Jucá (PMDB-RR), Valdir Raupp (PMDB-RO) e Jorge Viana (PT-AC) — sugerem a reserva de parte dos repasses do FPE para estados que abriguem unidades de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas. Detalhando o caráter distributivo, preveem o uso de indicadores sociais para o repasse.
Já Cristovam Buarque (PDT-DF) propôs, no PLS 114/12, a incorporação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) nos critérios de distribuição do FPE. A intenção de Cristovam é destinar aos estados cujas escolas têm o Ideb mais baixo a maior fatia dos recursos. E o PLS 761/11, de Ricardo Ferraço (PMDB-ES), prevê a partilha igualitária de um montante e a distribuição do restante com base em indicadores sociais, população e tamanho do estado. Estabelece ainda a criação de um fundo de estabilização para prevenir a oscilação e assegurar a previsibilidade da receita.
Outros projetos que disciplinam o rateio do FPE são o PLS 35/12, de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP); o PLS 89/12, de João Vicente Claudino (PTB-PI); e o PLS 100/12, de Francisco Dornelles (PP-RJ).
Fonte: senado.gov.br 
Gilv@n Vi@n@

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