A outra matéria que bloqueia a pauta do Plenário da Casa é a Medida Provisória 529/11, que tramita como PLV 19/11. A MP reduziu de 11% para 5% a alíquota paga pelo microempreendedor individual incidente sobre o piso do salário de contribuição para a Previdência Social. Para que não perca a validade, os senadores têm de votá-la até 18 de agosto.
A proposta, que também traz benefícios para as donas de casa e para as pessoas com deficiência, tem como objetivo principal, incentivar o aumento do número de microempreendedores no trabalho formal, segundo o Poder Executivo. A redução da alíquota é exclusiva para os segurados que aderiram ao Programa Empreendedor Individual (EI).
Com a alíquota de 11%, o microempreendedor individual pagava, como contribuinte individual, R$ 60,40 (comércio e indústria) e R$ 65,40 (prestação de serviços). Já com a alíquota de 5%, passou a pagar R$ 27,25 (o valor máximo é de R$ 33,25). A esse valor somam-se R$ 1 a título de ICMS e R$ 5 de ISS, caso o microempreendedor seja contribuinte desses impostos.
A proposta, que também traz benefícios para as donas de casa e para as pessoas com deficiência, tem como objetivo principal, incentivar o aumento do número de microempreendedores no trabalho formal, segundo o Poder Executivo. A redução da alíquota é exclusiva para os segurados que aderiram ao Programa Empreendedor Individual (EI).
Com a alíquota de 11%, o microempreendedor individual pagava, como contribuinte individual, R$ 60,40 (comércio e indústria) e R$ 65,40 (prestação de serviços). Já com a alíquota de 5%, passou a pagar R$ 27,25 (o valor máximo é de R$ 33,25). A esse valor somam-se R$ 1 a título de ICMS e R$ 5 de ISS, caso o microempreendedor seja contribuinte desses impostos.
Para se aposentar por esse sistema, o microempreendedor deverá renunciar à aposentadoria por tempo de contribuição.
Fonte: senado.gov.br
Gilv@n Vi@n@
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