Ofício Circular nº. 002 / 2011
Caro Educador (a),
Através deste, cumprindo nossa missão institucional, vimos lhes informar que o Assessor Jurídico da nossa Entidade Sindical, Dr. Lindocastro Nogueira de Morais está movendo uma ação Jurídica que trata do terço de férias dos Educadores da Rede Pública Municipal de Caraúbas /RN. Caso você interessa mover sua ação, segue listagem de documentos necessários para que possa aderir à contratação AD JUDICIAL.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
01. Cópia de Carteira de Identidade – RG;
02. Cópia do CPF;
03. Cópia da Carteira de Trabalho Previdência Social - CTPS;
04. Cópia da Portaria de Nomeação Contratual, (Secretaria de Administração / Setor Pessoal PMC);
05. Cópia dos últimos cinco contracheques;
06. Cópia dos contracheques do terço de férias de 2000 a 2010;
07. Ficha financeira (Secretaria de Administração / Setor Pessoal PMC);
08. Carta de concessão da Aposentadoria (somente para servidores aposentados);
09. Assinar procuração no SINDSPUMC.
Para melhor agilizar no processo faça chegar a Secretaria do SINDSPUMC até o dia 15 de setembro de 2011, todos os documentos necessários.
Obs: Educador (a), que não entregarem os documentos até esta data não será mais atendidos para este fim.
Saudações sindicais,
Avançar para Conquistar!
À COORDENAÇÃO
Caraúbas / RN, em 29 de Julho de 2011
A(o) Ilma(o) Educador(a)
Rede Pública Municipal de Caraúbas / RN.
Fonte: Secretaria do SINDSPUMC
Gilv@n Vi@n@
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