ASSEMBLEIA GERAL DO SINDSPUMC, NESTE SÁBADO 04/O7 AS 09h NA SEDE SOCIAL DO SINDSPUMC

05 outubro, 2012

REPASSE:


Uma ação do Ministério Público Eleitoral conseguiu suspender, em caráter liminar, a transferência de R$ 4.320.000,00 que seriam repassados aos municípios do estado. O argumento do MP Eleitoral, acatado pelo Juízo da 4ª Zona Eleitoral, é de que o repasse da verba, às vésperas da eleição de 7 de outubro, caracteriza conduta vedada aos agentes públicos, tendo em vista que afeta a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
Além disso, de acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, no período que antecede as eleições somente é permitido repasse de recursos de caráter obrigatório ou para atender obrigações formais preexistentes, que tenham cronograma prefixado e já estejam em andamento. O repasse dos recursos somente é possível em casos de emergência ou calamidade pública.
Fonte: TN
Gilv@n Vi@n@

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