A juíza Ana Clarisse Arruda Pereira, da 35ª Zona Eleitoral proibiu do dia 29 de setembro ao dia 7 de outubro, que se realiza as eleições municipais, de circular em Apodi, Felipe Guerra, Severiano Melo, Rodolfo Fernandes e Itaú cidades com quantias em dinheiro vivo acima de R$ 1.500,00. A medida visa evitar compra de votos.
A Portaria foi publicada no dia 29. Para poder circular com somas financeiras acima deste valor nas referidas cidades, a Portaria da Justiça estabelece que o cidadão precisa pedir autorização da Justiça Eleitoral. Cabe a PM, PRF e PF fiscalizar se a portaria está sendo cumprida.
A decisão da juíza é polêmica. O procurador da república Fernando Rocha gostou. Mas os advogados Vicente Neto, Luciana Nunes e Emanuell Cavalcante, até reconhecem que idéia de Ana Clarissa Arruda Pereira é boa, mas totalmente sem eficácia. Detonam! “Cadê a sanção? Será crime andar com dinheiro?”, pergunta Emanuell Cavalcante. “Inconstitucional e sem efeito prático”, acrescenta Vicente Neto. “Eu fico me perguntando o que esses juízes têm na cabeça. Rasgaram a CF/88 e decretaram um estado de exceção!”, completa a advogado Luciana Nunes, acrescentando: “Não só da legalidade. E o art.1º, IV? Nem todo mundo é corrupto e dinheiro não compra só voto”, conclui.
Por Cesar Alves
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