RIO GRANDE DO NORTE
CARTÓRIO ELEITORAL DA 36ª ZONA – CARAÚBAS
Fórum “Adv. Theotônio Neves de Brito” – Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212 – Centro
FONE/FAX. (084) 3337-2402 – CEP: 59780-000
PORTARIA Nº 08/2012
CONSIDERANDO que o dia 07 de Outubro de 2012, dia das eleições, é um dia em que os ânimos das pessoas estão mais exaltados;
CONSIDERANDO a necessidade de garantia da ordem pública, o princípio da supremacia do interesse público, que impõe a prevalência do interesse público sobre o individual;
CONSIDERANDO a necessidade de se velar pela segurança, ordem, respeito e perfeito andamento dos trabalhos de votação e apuração no âmbito desta Zona Eleitoral;
CONSIDERANDO o artigo 1º, parágrafo único, da Portaria n.º 181/2012-GS/SESED;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a suspensão da venda, doação ou fornecimento e consumo de bebida alcoólica de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins localizados neste Município de Caraúbas, no período de 19:00 horas do dia 06/10 às 19:00 horas do dia 07/10 do ano em curso.
Art. 2º Divulgue-se o conteúdo desta Portaria através das rádios do município de Caraúbas/RN, imprensa eletrônica e no átrio do Forum
Publique-se. Expeça-se cópia ao Comandante da Polícia Militar e Delegado de Polícia Civil.
Cumpra-se.
Caraúbas/RN, 04 de outubro de 2012.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE
Juíza da 36ª Zona Eleitoral
Gilv@n Vi@n@
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