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29 maio, 2013

Senado aprova MP que isenta o Imposto de Renda sobre PLR

Isenção será apenas para trabalhadores que receberem até R$ 6 mil em benefícios

O Senado aprovou nesta terça-feira (28), em votação simbólica, a Medida Provisória 597, que garante aos trabalhadores, que receberem até R$ 6 mil a título de participação nos lucros (PLR), a isenção do Imposto de Renda sobre esses valores.
A proposta, que seguirá para sanção presidencial, prevê uma tabela progressiva de tributação para valores de PLR até R$ 15 mil.
Os senadores não alteraram o parecer do deputado Luiz Alberto (PT-BA), relator da MP na comissão mista. Para os pagamentos entre R$ 6 mil e R$ 9 mil, a tributação será de 7,5%. Para os repasses de R$ 9 mil a R$ 12 mil, a alíquota incidente seria de 15%. Aqueles que receberem de R$ 12 mil a R$ 15 mil terão de pagar 22,5% de imposto.
Acima de R$ 15 mil
Os valores acima de R$ 15 mil contarão com a incidência de 27,5% do imposto de renda.
A renúncia fiscal estimada pelo governo com a edição da MP é de R$ 1,7 bilhão em 2013; R$ 1,88 bilhão em 2014; e R$ 2,09 bilhões em 2015. As novas regras valem desde 1º de janeiro deste ano.
Gilv@n Vi@n@

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