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10 abril, 2012

Regra de 1999 "corrói" aposentadorias

Antes de se aposentar por tempo de contribuição com o INSS, faça as contas: o fator previdenciário chega a deixar a aposentadoria 50% menor do que o salário da ativa
Fila em agência do INSS: 800 mil brasileiros acumulam aposentadoria e salário, isto é, aposentam-se e seguem trabalhando
Ricardo Westin 

No Brasil, o requisito básico para entrada na aposentadoria é a idade — os homens podem se aposentar aos 65 anos; as mulheres, aos 60. Uma segunda regra permite que muitos se aposentem antes. É o tempo de contribuição com o INSS — os homens, após contribuir por 35 anos; as mulheres, após 30. 
A regra foi elaborada para beneficiar as pessoas que começaram a vida profissional cedo. Evita que sejam forçadas a trabalhar anos demais. Seria irretocável se não fosse por um senão. A aposentadoria fica consideravelmente mais baixa que o salário da ativa — 30%, em média. No pior cenário, a renda do aposentado encolhe 50%. 
O desconto brutal é provocado pelo fator previdenciário, uma fórmula instituída em 1999, no governo FHC, para desestimular as aposentadorias precoces. Se muitas pessoas que trabalham desde jovens contam os dias para a aposentadoria, é porque ignoram que o redutor as aguarda no final. 
— É como um consórcio. Você passa a vida inteira pagando as prestações de uma Ferrari, mas no final recebe um Fusca. É inaceitável — compara Moacir Meirelles de Oliveira, presidente interino da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas. 
Mão pesada 
Quanto mais longe da idade mínima (65 ou 60 anos) a pessoa se aposenta, mais pesada é a mão do fator previdenciário. 
Vale lembrar que aposentadoria é prejuízo mesmo em condições normais. O trabalhador perde vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde. No setor privado, além disso, não existe aposentadoria superior a R$ 3.916, o teto do INSS. 
O fator previdenciário acabou não tendo o efeito desejado pelo governo. As pessoas não estão adiando a aposentadoria. A idade média no momento de pedir o benefício é de 53 anos. 
Tão logo passam a receber do INSS, essas pessoas conseguem um novo emprego. Caso prefiram, nem sequer deixam o último trabalho. Assim, acumulam duas fontes de renda: aposentadoria e salário. 
Isso é perfeitamente legal. Estão nessa situação 800 mil brasileiros, incluindo o motorista de ônibus José Severino da Silva, de 54 anos. Ele, que trabalha desde os 17, aposentou-se no ano passado. Sua aposentadoria é de R$ 1.600, inferior aos R$ 2.300 do salário da ativa. Ele não se resignou: mesmo aposentado, não deixou os ônibus de Brasília. 
— Se vivesse só da aposentadoria, eu não conseguiria manter a casa, bancar a faculdade do filho e pagar um bocado de contas. Sorte que tenho saúde. 
O tiro do governo saiu pela culatra. Em vez de inibir, o fator estimula a aposentadoria precoce. Na prática, o benefício do INSS vira uma renda extra. Isso é tentador no curto prazo. 
Mas não no longo prazo. Mais tarde, já idosas e sem a mesma disposição para o trabalho, essas pessoas perderão o salário e terão só a aposentadoria. 
Geni 
Além de já estar corroída pelo fator previdenciário, a aposentadoria não sofrerá aumento. Os anos de contribuição com o INSS no segundo período de trabalho de nada servem. A lei não permite recálculo da aposentadoria. A contribuição desembolsada todo mês pelo aposentado que continua trabalhando apenas abastece os cofres da Previdência Social. 
Em suma: quando pararem de trabalhar definitivamente, sofrerão um golpe ainda mais devastador no orçamento. 
O fim do fator é reivindicação dos sindicatos. Até o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, afirma que deseja derrubá-lo. 
— Todo mundo atira nesse fator, que é a Geni do sistema previdenciário. Ele é maldito — diz o ministro, citando a célebre música de Chico Buarque. 
O Congresso estuda projetos que o sepultam. O mais adiantado (PLS 296/03) é do senador Paulo Paim (PT-RS) — passou no Senado e já pode ser votado no Plenário da Câmara. 
— Não há fator para o servidor público, que tem aposentadoria de até R$ 27 mil. Só vale para o trabalhador da iniciativa privada, que não recebe mais que R$ 3.900. Adivinhe quem paga a aposentadoria integral do servidor público... O fator tira dos pobres e dá aos ricos — explica Paim. 
Enquanto o redutor resiste, o trabalhador pode tomar dois caminhos. Ou adiar a aposentadoria — quanto mais anos extras trabalhar, menor será o efeito do fator previdenciário. 
Ou aposentar-se, voltar a trabalhar e recorrer à Justiça pedindo a "desaposentação" — renunciar provisoriamente à aposentadoria, para adiante recebê-la recalculada, mais polpuda (algo que não está na lei). Os tribunais têm sido sensíveis a esse tipo de demanda.
Fonte:  senado.gov.br
Gilv@n Vi@n@

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