ASSEMBLEIA GERAL DO SINDSPUMC, NESTE SÁBADO 04/O7 AS 09h NA SEDE SOCIAL DO SINDSPUMC

10 abril, 2012

Os efeitos da MP 562


A Medida Provisória nº 562, enviada pelo Palácio do Planalto ao Congresso, em 24 de março último, aborda temas referentes aos repasses financeiros do Ministério da Educação para os sistemas estaduais e municipais de ensino, inclui novas matrículas não públicas no Fundeb e pretende transformar em lei o Plano de Ações Articuladas (atual Decreto 6.094). E o que isso representa para a educação?
Sobre o PAR, embora o assunto diga respeito aos repasses voluntários do MEC, clara é a intenção da União em continuar priorizando os programas de Governo frente às políticas de Estado para a educação, que continuam emperradas no projeto de lei do PNE, em trâmite na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Neste momento, a Comissão aguarda audiência com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para tentar convencê-lo a pactuar 10% do PIB para a educação. Enquanto isso, o PNE não avança!
Embora o PAR se configure um instrumento mais republicano de repasse de verbas federais aos entes federados - pois nele são firmados compromissos do gestor público com a qualidade da educação -, esse instrumento não pode continuar substituindo as prerrogativas do Plano Nacional de Educação em definir metas, em orientar políticas públicas e em estabelecer compromissos dos três níveis de governo (ponto, este, ainda omisso no projeto de PNE). A CNTE, portanto, espera que o Governo Federal considere a aprovação do PNE uma medida relevante e urgente para o país, assim como tem feito com a institucionalização do PAR.
No tocante ao Fundo da Educação Básica, a reintrodução das matrículas oriundas de instituições comunitárias, confessionais e filantrópicas da pré-escola, até 2016, prorroga o prazo que a mesma Lei havia concedido para a universalização dessas matrículas (dezembro de 2011), agora à luz da nova data definida pela Emenda Constitucional nº 59 (dezembro de 2016).
Além da creche, da pré-escola e da educação especial, que contam com matrículas não públicas no Fundeb, a MP prevê ainda a contagem no Fundo da Educação Básica dos estudantes das instituições reconhecidas como centros familiares de formação por alternância, na educação do campo (território no qual concentra a maior dívida educacional do país).
Se, por um lado, a sociedade defende a universalização das matrículas escolares, por outro, ela espera que o Poder Público assuma sua prerrogativa de provedor (direto) da oferta educacional de qualidade para todos. Contudo, reiteradamente, as políticas educacionais têm direcionado o financiamento do setor para instituições não públicas - não obstante o reconhecido zelo e compromisso de muitas dessas instituições de ensino - caracterizando desvio da função do Estado para com a educação. Recentemente, o Pronatec caminhou no mesmo sentido da oferta privada financiada por recursos públicos, e a sociedade terá de mobilizar-se para reverter essa trajetória de desresponsabilização estatal.
Tema importante da MP 562 refere-se à alteração da Lei 8.405 (Capes) com o objetivo de possibilitar a concessão de bolsas e convênios para a formação inicial e continuada dos profissionais do magistério e para os programas de estudos e pesquisas de valorização da educação. Também a Lei 11.947 (Programa Dinheiro Direto na Escola) deve ser alterada com a finalidade de contemplar os repasses de verbas federais para os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil, que, dentre outras funções, atenderá à formação continuada dos profissionais da educação.
Fonte: CNTE
Gilv@n Vi@n@

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